Contrariando todas as recomendações de especialistas em segurança de trânsito, o Tribunal de Justiça de São Paulo liberou a realização do serviço na cidade. A decisão foi tomada pela Corte na quarta-feira (11) por considerar que a lei que proíbe mototáxis em São Paulo é inconstitucional. A notícia foi publicada na sexta-feira 13 de setembro pelo jornal Folha de S.Paulo.
Foto: Rony Santos/FolhaPress |
Em junho de 2018, o prefeito Bruno Covas havia sancionado lei municipal que proibia o transporte remunerado de passageiros em motocicletas na capital. A norma apontava o mototáxi como uma modalidade perigosa de transporte, que não oferecia condições adequadas de segurança aos passageiros e contribuía para o aumento nos números de acidentes graves de trânsito.
A ação direta de inconstitucionalidade acolhida pela Justiça, elaborada pelo Ministério Público estadual, tem como argumento central o fato de que a gestão paulistana teria invadido uma competência federal ao proibir o serviço de mototáxis. Como existe uma lei federal de julho de 2009 que regulamenta a atividade de mototaxista, a Procuradoria afirma que a Prefeitura de São Paulo não pode determinar se ela é proibida ou não no município.
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