Juiz sueco usa bicicleta e trem para ir à Corte. Presidência do TRF-3 usa carro sueco de luxo

Um juiz do Supremo Tribunal da Suécia pedala diariamente até a estação ferroviária e toma o trem para chegar à Corte, em Estocolmo. O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo, tem à disposição um automóvel de luxo sueco (Volvo), com motorista.
Foto: Specialkil/Visualhunt
Reportagem de Cláudia Wallin, da Rede Bandeirantes, transmitida de Estocolmo, revelou em outubro passado que o magistrado sueco, no topo da carreira, não tem carro oficial, não tem motorista, e nem secretária particular.
Não goza de imunidades. Não há foro privilegiado. Os juízes suecos não moram em apartamentos funcionais, não recebem auxílio-moradia e nem auxílio-saúde. Ganham salários entre R$ 12 mil e R$ 25 mil.
No Brasil, o teto salarial do Judiciário é de R$ 28.059,00 –que corresponde ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Os desembargadores do TRF-3 recebem auxílio-alimentação e assistência pré-escolar (até seis anos).
Os magistrados suecos são proibidos de aceitar viagens e presentes.
Segundo a assessoria de imprensa do tribunal, o Volvo S/80 ano 2005 é de uso da presidência do TRF-3. Foi confiscado pela Receita Federal e entregue ao tribunal em 2009. Ou seja, durante a gestão da então presidente Marli Ferreira.
Ainda segundo a assessoria, três veículos Toyota Corolla XEI, ano 2009, adquiridos pelo tribunal, estão a serviço do corpo diretivo (presidente, vice-presidente e corregedor). Ou seja, tendo à disposição dois veículos oficiais, o presidente atual, Newton de Lucca, pode representar o tribunal a bordo de um Volvo ou de um Toyota.
Os 52 veículos de transporte institucional destinam-se aos 43 desembargadores. Alguns ficam na reserva para suprir aqueles que se encontram em manutenção e para transporte de ministros dos tribunais superiores em visita à corte.
Essa frota institucional é formada por 17 GM Vectra SD (ano 2010), 9 veículos Ford Focus (2011) e 26 Peugeot 307 SD (anos 2008 e 2009).
Os juízes federais da primeira instância não têm veículos oficiais à disposição.
Jus Brasil

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