Buser recorre de ação movida pela Abrati no STF contra o serviço

A Buser, empresa conhecida como o Uber dos ônibus, recorreu da ação movida pela Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros) no STF (Supremo Tribunal Federal).
Buser explica que é uma empresa de tecnologia, criada por dois jovens empreendedores brasileiros, e serve para colocar em contato as pessoas que querem fazer uma mesma viagem com as empresas de fretamento de veículos. Foto meramente ilustrativa.
Os argumentos foram enviados ao STF nesta quinta-feira, 11 de abril de 2019, conforme informado, em nota, pela Buser.
Segundo a Abrati, o transporte coletivo de passageiros é “serviço público submetido a regime constitucional específico, que pressupõe delegação do Poder Público para o seu desempenho”.
Além disso, a Abrati quer que seja declarada a inconstitucionalidade da omissão das agências reguladoras de transporte terrestre na fiscalização e “a proibição do exercício dessa atividade por prestadores sem delegação do Estado”.
Na petição, a Buser explica que é uma empresa de tecnologia, criada por dois jovens empreendedores brasileiros, e serve para colocar em contato as pessoas que querem fazer uma mesma viagem com as empresas de fretamento de veículos.
“Para poder oferecer o serviço pelo aplicativo, os ônibus devem ter seguro, vistoria e autorização da ANTT, além de passar pela inspeção da própria Buser”, informou a empresa, em nota.
Confira a nota, enviada ao Diário do Transporte, na íntegra:
A empresa Buser, espécie de “Uber dos ônibus”, protocola no Supremo Tribunal Federal, nesta 5ª feira (11/4), argumentos contra o pedido das empresas tradicionais de transporte rodoviário para que o STF impeça o funcionamento da nova ferramenta, que oferece um serviço seguro a preços até 60% mais baratos.
A ação em questão é a ADPF 574, ajuizada pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), representante de grupos como Pássaro Marrom (de Nenê Constantino), Útil (de Jacob Barata) e Gontijo (de Luiz Carlos Gontijo). Eles pedem que o STF invalide todas as decisões de 1ª e de 2ª instância que autorizam o funcionamento da Buser.
O Ministério Público Federal já se manifestou em favor da legalidade do novo aplicativo, que é 100% nacional, em casos como os de São Paulo e Rio Grande do Sul.
Na petição, a Buser explica que é uma empresa de tecnologia, criada por dois jovens empreendedores brasileiros, e serve para colocar em contato as pessoas que querem fazer uma mesma viagem com as empresas de fretamento de veículos. Para poder oferecer o serviço pelo aplicativo, os ônibus devem ter seguro, vistoria e autorização da ANTT, além de passar pela inspeção da própria Buser.
Os pontos principais da petição são:
• A Buser, empresa tecnológica da nova economia, pode conviver sem problemas com as empresas tradicionais;
• O princípio da livre iniciativa ampara o surgimento de inovações no mercado;
• O Brasil deve apostar na tecnologia e em seus empreendedores para não ficar ainda mais defasado com relação a outros países;
• O consumidor ganha com a novidade porque a concorrência força um serviço melhor e se reverte em preços melhores;
• Só rodam com a Buser ônibus seguros, vistoriados e autorizados pela ANTT.
Diário do Transporte

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