Justiça condena empresa a pagar adicional a motorista de ônibus urbano por excesso de vibração

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa de Betim a pagar adicional para um motorista de ônibus urbano, por excesso de vibração.
A Viação Santa Edwiges, de Betim, foi condenada pela Justiça a pagar o adicional de insalubridade em grau médio a um motorista.

Segundo informações do Tribunal Superior do Trabalho, a decisão segue o entendimento de que os níveis de vibração a que estão expostos os motoristas de ônibus urbanos da empresa estão na faixa de risco prevista em norma do Ministério do Trabalho.
Inicialmente, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região de Minas Gerais havia julgado improcedente o pedido do empregado. Para o TRT, o índice de vibração apurado pelo perito era inferior ao previsto na Norma Regulamentadora (NR) 15 do Ministério do Trabalho.
Em recurso, o motorista alegou que havia risco potencial à saúde, o que garantiria o direito ao recebimento do adicional em grau médio, com base na NR-15.
O relator do processo, ministro Walmir Oliveira da Costa, avaliou que a jurisprudência do TST considera que “o empregado que desempenha a função de motorista e está exposto a valores de vibração situado na região B do gráfico demonstrativo do nível de risco do trabalhador da ISO 2631 tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do potencial risco à saúde, nos termos do Anexo 8 da NR-15”.
Por fim, por unanimidade, a Turma decidiu pela condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio e sua repercussão nas demais parcelas, após avaliar que a vibração representa um potencial risco à saúde, ainda com base na NR-15.
A Viação Santa Edwiges não comentou o caso até a publicação desta reportagem.
Diário do Transporte

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