Estado deve repassar verba do Programa de Transporte para município do interior

A Secretaria Estadual de Educação deverá repassar ao município de São Miguel os recursos provenientes do Programa Estadual de Transporte Rural (Petern), que estavam suspensos pela falta de certidão negativa de débito perante o INSS, sob pena de multa diária de R$500,00. O entendimento da desembargadora Maria Zeneide Bezerra – relatora do processo – foi acompanhado, à unanimidades de votos, pelos demais desembargadores do TJRN durante a sessão do Pleno, que aconteceu na última quarta-feira (9) pela manhã.

No voto, a desembargadora Zeneide ressaltou a importância do Petern, pois se trata de um programa social de inclusão no processo educacional de pessoas que residem na zona rural dos municípios. Sem essa verba, o programa fica suspenso e os estudantes não têm como frequentar a escola, já que a maioria deles é de família carente.

“A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece tratamento diferenciado quanto à transferência de verbas públicas para as áreas de educação, saúde e assistência social, de sorte que, por se tratar de convênio firmado entre entes públicos, cujo objeto é a execução de assistência social não pode ficar submetida às sanções da Lei Complementar (Lei de Responsabilidade Fiscal)”, destacou a desembargadora Zeneide.

Além disso, a desembargadora explica que no Termo de Adesão assinado pelo município de São Miguel não existe qualquer disposição sobre a exigência quanto à apresentação de certidão negativa de débito com o INSS, como condição para repasse dos recursos oriundos do Programa.

Fonte: Tribunal de Justiça do RN

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