
Com o argumento do acúmulo de funções pelo motorista, situação que prejudica o trabalho do condutor e põe em risco a vida dos usuários dos transportes urbanos, em outubro de ano passado a Prefeitura Municipal de Natal sancionou a lei 363/2012, que veta a utilização de motoristas/condutores por parte das empresas concessionárias do serviço público de transporte coletivo.
Na época da publicação, a lei causou discórdia entre o Seturn e a Semob em função do conflito na interpretação do texto do decreto, mais precisamente ao entendimento de uma palavra: concessionária. Segundo o empresário do ramo de transportes Augusto Maranhão, essa questão estava sob apreciação do poder judiciário, já que as empresas que trabalham no âmbito do Município de Natal são permissionárias do serviço, e não concessionárias.
Conforme decisão do juiz Geraldo Antônio, publicada na edição do Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte desta última quinta-feira, o magistrado declarou que a Lei Municipal é inconstitucional – uma vez que o Município não pode legislar em causas trabalhistas. Geraldo também entendeu que, como a maioria dos passageiros utiliza a bilhetagem eletrônica (cerca de 70%), apenas uma pequena parcela dos usuários terá que ser atendida pelo motorista-cobrador.
“Sustenta que a proibição, decorrente da norma, padece do vício de inconstitucionalidade, dada a incompetência do Município de Natal para legislar sobre matéria trabalhista, dentro do cenário atual que revela que aproximadamente 70% (setenta por cento) dos passageiros transportados utilizam a bilhetagem eletrônica”, estabeleceu o juiz.
Segundo o Seturn, a liberação não vai aumentar o número de ônibus que prestam serviço sem cobrador. Dos 750 ônibus que rodam a cidade diariamente, apenas 40% continuarão trabalhando com o sistema de dupla função. “Essa decisão não mudará em nada o que já vem sendo realizado em Natal. Em convenção coletiva entre o Seturn, o Ministério Público do Trabalho e Sintro (Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários), ficou acordado que 40% da frota deveria circular nessas condições”, afirmou Janaína Amaral, assessora de imprensa do Seturn. “Essa decisão do juiz fez só referendar o que já estava determinado em nossa data base”, disse.
Fonte: Jornal de Hoje