SP: Empresa de ônibus deve indenizar por levar passageiro a destino errado
Do Portal Consultor JurídicoFoto: Andreivny Ferreira (UNIBUS RN) A responsabilidade do transportador de pessoas é objetiva, isto é, independe de culpa, a teor do Código Civil (artigo 737) e do próprio Código de Defesa do Consumidor (artigos 14 e 20). Com base nesse entendimento, a 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de […]
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