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Internacional: Jovem se recusa a ceder lugar em ônibus e apanha de idosos na China

Na China, ceder o lugar para um idoso no ônibus é uma atitude considerada educada e louvável na sociedade, mas, mesmo quando os assentos são preferenciais, ninguém é obrigado a deixá-los livres para os mais velhos – o ato é voluntário. Um jovem chinês, porém, acabou literalmente apanhando dentro do ônibus por não ter concordado […]

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MS: Portador de deficiência ganha indenização por acidente em ônibus

O juiz titular da 14ª Vara Cível de Campo Grande, Fábio Possik Salamene, julgou procedente a ação movida por R. N. (representado por sua mãe N. B. N.) contra uma empresa de transporte público, condenando-a ao pagamento de R$ 14.300,00 de indenização por danos morais por conta de um acidente que o autor sofreu ao

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CE: Aprovado projeto que dá prioridade nos assentos dos transportes coletivos

A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou o projeto de Lei Ordinária nº 0097/2014 que determina que todos os assentos instalados nos veículos de transporte público coletivo regular de Fortaleza sejam destinados para o uso preferencial de mulheres, idosos, obesos, pessoas com deficiência e limitação temporária de locomoção. O projeto de autoria do vereador Carlos Dutra

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Parnamirim: Licitação deve prever veículos adaptados para pessoas com deficiência

Os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte mantiveram uma sentença inicial, que condenou o município de Parnamirim a realizar alterações ao Edital referente à Licitação nº 01/2013 e, desta forma, exigir que todos os veículos das empresas participantes do certame sejam adaptados/acessíveis aos usuários com

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Câmara: Comissão aprova divulgação obrigatória da lei do passe livre por empresa de ônibus

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na quarta-feira (23), proposta que obriga as empresas de transportes a fixar nos guichês de vendas de bilhetes texto informativo sobre o passe livre para pessoas com deficiência. Foi aprovado substitutivo do relator, deputado Aureo (SDD-RJ), ao Projeto de Lei 2799/08, do deputado Silas Câmara (PSD-AM). Pelo texto

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Pessoas com deficiência e carentes têm direito a transporte interestadual gratuito

Pessoas com deficiência física, auditiva, mental ou visual, comprovadamente carentes, têm direito ao transporte coletivo interestadual gratuito, que pode ser realizado por ônibus, trem ou barco. Os interessados em ter acesso à lei do Passe Livre devem entram em contato com o Ministério dos Transportes para encaminhar as informações necessárias para o cadastro. A lei

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Parnamirim: Idosos têm benefício na passagem intermunicipal

Os idosos e pacientes de Parnamirim que necessitam de transporte público para tratamentos de doenças em Natal podem usufruir do benefício da passagem subsidiada pela Prefeitura de Parnamirim, através da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS). A iniciativa é voltada para idosos acima de 60 anos e pessoas com necessidades especiais que estejam inseridos no

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MPF-RN ajuíza ação contra empresa de ônibus que descumpriu gratuidade de idoso

O Ministério Público Federal (MPF) no RN ingressou com uma ação civil pública contra a empresa Auto Viação Progresso S/A por descumprimento do estatuto do idoso. De acordo com a ação, a empresa não está disponibilizando a quantidade de vagas suficientes para idosos, na linha Natal-Recife. Apesar de o MPF ter expedido recomendação alertando para

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Lei garante a idosos embarque e desembarque prioritário e seguro no transporte coletivo

A presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei que altera o Estatuto do Idoso e assegura às pessoas com mais de 60 anos de idade a prioridade e segurança nos processos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo. A antiga redação do artigo 42 não previa a garantia de segurança a estes

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Setor de transporte está em processo de adaptação para atender pessoas com deficiência

O próximo ano é a data limite para que o transporte coletivo rodoviário brasileiro esteja totalmente preparado para receber e deslocar pessoas com qualquer deficiência ou mobilidade reduzida. A determinação foi dada pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 (que regulamenta outras duas leis), art, 38 § 3º, que estabeleceu o prazo

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