Município divulga regras para habilitação da carteira estudantil 2012/2013

O município de Natal, através do Diário Oficial, decretou proceder ao credenciamento e habilitação das entidades estudantis competentes para emissão das carteiras de estudante para fins de obtenção para meia passagem no transporte público coletivo no exercício 2012 e 2013. A responsabilidade ficará distribuída entre a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – SEMOB, a Secretaria Municipal de Educação – SME e Secretaria Municipal da Juventude, Esporte, Lazer e Copa do Mundo FIFA – SECOPA.

O procedimento de credenciamento e habilitação das entidades estudantis secundaristas (1º e 2º graus) e universitárias (3º grau) para fins de obtenção para meia passagem no transporte público coletivo terá início mediante o correspondente Edital de Convocação, que será expedido pela Comissão Municipal de Habilitação de Entidades Estudantis, através de publicação no Diário Oficial do Município.  O requerimento será feito através de formulário específico, disponibilizado pela Comissão Municipal de Habilitação de Entidades Estudantis.

As entidades estudantis credenciadas e habilitadas para fins de obtenção da meia passagem no transporte público coletivo 2011 terão seus credenciamentos renovados para o exercício 2012 e 2013, necessitando, porém, dentro do prazo estabelecido pelo Edital de Convocação, apresentar os documentos descritos nos incisos.

Confira a documentação necessária:

I – cópia do estatuto social da entidade estudantil e respectivos aditivos, os quais deverão estar devidamente registrados em Cartório e contendo a(s) categoria(s) representativa(s) (secundaristas e/ou universitárias);
II – certidão negativa, expedida pela Vara de Execuções Penais do Fórum Municipal do Natal/ RN, dos seguintes diretores, Presidente e Tesoureiro da entidade estudantil a ser habilitada;
III – Cópias autenticadas do Documento de Identidade – RG, e do Cadastro de Pessoa Física/ MF, do Presidente e Tesoureiro Geral;
IV – declaração escolar ou universitária comprovando a matrícula, no ano em curso, do Presidente e Tesoureiro da entidade estudantil correspondente;
V – cópia do cartão de inscrição da entidade estudantil no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
VI – cópia da ata de fundação da entidade estudantil;
VII – cópia da ata de eleição da atual diretoria da entidade estudantil, devidamente registrado em Cartório;
VIII – certidão negativa de tributos da entidade estudantil junto ao Município do Natal/RN.
IX – Certidões Negativas de Débitos para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do endereço da Entidade Estudantil dos anos de 2011 e 2012;
X- Cópia autenticada do comprovante atual de endereço da sede da Entidade Estudantil dos anos de 2011 e 2012;
XI – Prestação de Contas de 2011.

Foto: Aldair Dantas (Tribuna do Norte)
Fonte: Diário de Natal

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