De acordo supervisora de publicidade da Semurb, Cláudia Oliveira, as empresas prestadoras desse serviço compareceram a secretaria no dia 1º de agosto para tomar ciência das regras e prazos para o licenciamento da atividade. “Na reunião ficou acordado um prazo de 30 dias para que todas elas deem entrada, no processo de licenciamento”, conta.
A autorização da área de exposição da publicidade é de responsabilidade da secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), que é regulamentada pelo Código de Trânsito Brasileiro. A taxa cobrada pelo mídia-bus é anual e de acordo com o número de ônibus utilizados para este fim. “A partir do numero de veículos autorizados pela Semob é emitida uma licença que tem validade de um ano”, explica a supervisora.
Já todo o processo de licenciamento e aplicação das normas é de competência da Semurb. Claudia Oliveira adianta que já a partir da próxima semana, a fiscalização irá entrar em contato com as empresas de mídia-bus para checar o andamento do licenciamento, como também irá a campo verificar o cumprimento das licenças emitidas. “Pelo nome da empresa e numero de ordem do ônibus vamos verificar se aquele veículo esta ou não autorizado para estampar a publicidade em sua traseira”, diz.
Caso as empresas de mídia bus não se regularizem estarão sujeitas a multas simples ou diárias podendo chegar à interdição das atividades.
Fonte: Prefeitura do Natal