O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, suspendeu, pelo prazo de 90 dias, a execução de uma sentença, e suspendeu o edital de licitação para o sistema de transportes coletivos de Natal, que se encontra sob apreciação da Câmara Municipal de Natal, e que foi objeto do Processo Administrativo nº 038704/2011-28, que fez com amparo no art. 798, do CPC.
Ele determinou a citação do Município de Natal para responder, no prazo legal, bem como a intimação da Câmara Municipal de Natal dos termos da decisão, uma vez que, conforme informação do Ministério Público, o edital de licitação encontra-se naquela Casa Legislativa para apreciação.
Quando julgou a ação, o juiz considerou que, diante do relato desenvolvido pelo Ministério Público, embora não se possa extrair, de imediato, em razão da própria narrativa dos fatos, uma prova consistente de que o procedimento licitatório tenha sido maculado, existe a possibilidade que não pode ser descartada de que realmente tenha existido conluio no sentido de ferir a imparcialidade do certame licitatório, ou mesmo que a própria contratação da empresa responsável pela confecção do edital tenha lesionado a Lei das Licitações.
Quanto ao pedido de sustação do edital de licitação, que se encontra em apreciação na Câmara Municipal de Natal, o magistrado tem como presente a possibilidade de que os procedimentos administrativos que culminaram na confecção do edital de licitação para o sistema de transportes coletivos de Natal possam ter sido maculados, de alguma forma, por comportamentos de agentes públicos e privados, o que será objeto de apuração em procedimento próprio, conforme informou o Ministério Público.
O juiz considerou que o processo licitatório está prestes a ser deflagrado, conforme informou o MP, já que depende apenas de autorização legislativa. “Desse modo, até para prevenir que o próprio Poder Legislativo se veja diante da possibilidade de chancelar um procedimento viciado, é prudente que se suspenda o curso da apreciação legislativa a partir da suspensão do próprio edital, que embora não tenha ainda sido publicado, poderá vir ao mundo jurídico sob a suspeita de alguma irregularidade, o que poderia, no futuro, importar em prejuízo ao próprio Município”, ponderou.
A ação: O Ministério Público formulou pedido de suspensão da execução da sentença pelo prazo de 90 dias, com vistas a sustar o curso da licitação para concessão do serviço de transporte público municipal com base no edital que foi elaborado pela empresa Oficina Engenheiros Consultores Associados Ltda.
Para tanto, alegou que todos os procedimentos para a realização da licitação foram concluídos, estando a depender apenas de autorização legislativa da Câmara Municipal. Porém, para a realização da licitação foi contratada, pelo Município de Natal, uma empresa especializada para elaboração do edital de modelo jurídico financeiro da concessão.
Entretanto, após investigação realizada pela 60ª Promotoria de Justiça para apurar esquema de desvio de recursos públicos na Secretaria Municipal de Saúde, medidas cautelares foram realizadas, e dentre elas está a quebra de sigilo telefônico dos envolvidos, na qual figura o ex-Secretario Municipal de Planejamento, Antônio Carlos Soares Luna.
De acordo com o Ministério Público, na apuração foram encontradas provas fortuitas que reportam à questão da licitação dos transporte públicos na capital, e que podem apresentar séria mácula à regularidade dos procedimentos em que se dará a concessão, porque nos áudios da investigação surgiram diálogos que apontam para um suposto encontro, por parte do Secretário Municipal de Planejamento, Antônio Carlos Luna, e o sócio-proprietário da empresa Oficia Engenheiros Consultores Associados -, Antônio Luiz Mourão Santana, pouco antes desta ser contratada pelo ente público para a elaboração do edital de licitação dos transportes públicos de Natal.
Afirmou que os áudios foram contemplados com o levantamento parcial do sigilo deferido pelo Juízo da 7ª Vara Criminal (transcreve trechos da decisão), e entende que há sérios indícios de que a contratação de empresa para elaborar o edital de licitação do transporte público de Natal foi previamente acordada entre Luna e Antônio Luiz Mourão.
Descreveu a seguir outros fatos relacionados com as apurações decorrentes da quebra do sigilo telefônico, citando trechos da conversa, e afirma que já foi instaurado inquérito civil para apurar a contratação em tela. Narrou como se deu o processo de contratação, sustentando que não houve imparcialidade da Administração na realização do procedimento licitatório.
Sustentou haver sérios indícios de irregularidades, e em razão disso, existe a possibilidade de grave risco de danos ao erário. Invocou como fundamento jurídico o art. 798, CPC, pertinentes às medidas cautelares e ao poder geral de cautela do juiz, citando doutrina e jurisprudência.
Fonte: Tribunal de Justiça do RN