No voto, a desembargadora Zeneide ressaltou a importância do Petern, pois se trata de um programa social de inclusão no processo educacional de pessoas que residem na zona rural dos municípios. Sem essa verba, o programa fica suspenso e os estudantes não têm como frequentar a escola, já que a maioria deles é de família carente.
“A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece tratamento diferenciado quanto à transferência de verbas públicas para as áreas de educação, saúde e assistência social, de sorte que, por se tratar de convênio firmado entre entes públicos, cujo objeto é a execução de assistência social não pode ficar submetida às sanções da Lei Complementar (Lei de Responsabilidade Fiscal)”, destacou a desembargadora Zeneide.
Além disso, a desembargadora explica que no Termo de Adesão assinado pelo município de São Miguel não existe qualquer disposição sobre a exigência quanto à apresentação de certidão negativa de débito com o INSS, como condição para repasse dos recursos oriundos do Programa.
Fonte: Tribunal de Justiça do RN