MG: Estudante é indenizada após ser exposta a goteira durante viagem de ônibus

Uma estudante será indenizada em R$ 8 mil por ter sido obrigada a viajar de Belo Horizonte a Juiz de Fora em uma poltrona que, por estar debaixo do ar condicionado, recebia continuamente pingos de água gelada. Na falta de outro assento, pois o ônibus estava lotado, ela passou todo o percurso tentando evitar as gotas que caíam do teto sobre sua cabeça. A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou em parte sentença da 6ª Vara Cível de Juiz de Fora.
De acordo com o processo, a passageira afirma que, durante o percurso, conversou com o cobrador da Companhia Atual de Transportes e solicitou uma solução, mas ele explicou que o defeito na mangueira do aparelho não poderia ser consertado naquele momento. O funcionário lhe deu as alternativas de viajar em pé ou usar uma sacola na cabeça para se proteger da água. Segundo a estudante, devido à exposição prolongada à água fria, ela teve dores no corpo e na garganta e contraiu uma infecção e amigdalite aguda.
A jovem procurou o serviço de atendimento ao consumidor da empresa para formalizar uma reclamação, mas declarou não ter sido ouvida. Diante disso, ela deu início a um processo contra a Companhia Atual em junho de 2012 e exigiu indenização pelos danos morais.
A Atual, embora reconhecesse que a situação da passageira era “indesejável”, alegou que a estudante não comprovou dano algum, já que a amigdalite é uma doença que tem como causa a ação de bactérias ou vírus e não temperaturas baixas.
Em Primeira Instância, os pedidos foram julgados procedentes em novembro de 2012 pelo juiz Francisco José da Silva, que fixou a indenização em R$ 3.732. A estudante apelou da sentença para requerer o aumento do valor da indenização. Os desembargadores Newton Teixeira Carvalho, Cláudia Maia e Alberto Henrique entenderam que o pedido da passageira era justo e aumentaram a quantia para R$ 8 mil.

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