O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná condenou uma empresa de ônibus de Curitiba a indenizar em R$ 15 mil, por danos materiais, e R$ 20 mil, por danos morais, um motorista que perdeu parte da audição por causa das condições de trabalho.
A exposição ao ruído aconteceu em um período de dez anos, até o ano de 2000. A perícia feita durante o processo foi categórica ao concluir que a perda auditiva do empregado veio da exposição aos ruídos existentes no local de trabalho, tanto o barulho do motor do veículo, quanto o do próprio trânsito da cidade.
O juiz José Aparecido dos Santos, da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba, que redigiu a sentença, disse que a empresa ‘abdicou do seu dever social de monitorar as condições de saúde de seus trabalhadores, pois realizou poucos exames audiométricos, sem muita regularidade‘.
Também para a Quarta Turma do TRT do Paraná ficou comprovado que há relação entre a redução da audição e o trabalho desempenhado. Além disso, disseram os desembargadores, que ficou evidenciada a culpa da empresa, ao deixar de exercer acompanhamento eficiente das condições ambientais de trabalho, com exames audiométricos periódicos ‘desde a admissão, o que não foi observado pela Ré‘.
Fonte: Paraná Online