Justiça manda prefeitura licitar o transporte em São Gonçalo do Amarante

O desembargador Cláudio Santos, titular da 3ª Câmara Cível, acatou o Agravo de Instrumento n° 2013.017720-8, ajuizado pelo MPRN na Ação que trata da prestação do serviço de transporte coletivo público no município de São Gonçalo do Amarante. Conforme a decisão do magistrado, o município deve iniciar um novo procedimento licitatório, com o objetivo de regularizar a prestação do serviço.
A licitação deve ser iniciada no prazo de 30 dias e concluída em até 180 dias. A decisão foi tomada após reformulação promovida pelo desembargador, em razão do pedido de tutela antecipada formulado pelo MP, e tem o intuito de estabelecer que o serviço público de transporte coletivo municipal ocorra mediante licitação, conforme os preceitos constitucionais e legais.
Para o MP, o município presta o serviço público de transporte de modo irregular, pois jamais delegou essa atividade mediante licitação. A aprovação da Lei Municipal nº 1.034, de 20 de junho de 2003 instituiu no Município o Serviço Opcional de Transporte Público de Passageiros, determinando que o serviço deveria ser explorado em caráter precário mediante “concessão” chancelada por ato do diretor do Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN).
Conforme a decisão, as autorizações precárias anteriormente concedidas devem ser encerradas. Além disso, o município deve se abster de praticar qualquer ato destinado a renovar, permitir ou alterar a titularidade das autorizações precárias para a prestação do serviço de transporte coletivo, sob pena de multa diária de R$50.000 em caso de descumprimento injustificado da medida.
Fonte: Portal No Ar

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