Desde a última quarta-feira, 1º, apenas o diesel S-10 (10 partículas de enxofre por milhão – PPM) e o S-500 (500 ppm) poderão ser comercializados no território nacional. Válida para a frota de caminhões, ônibus e outros veículos do ciclo diesel de uso em estrada, a determinação é da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A medida da ANP fecha o ciclo de mudanças previstas desde 2009 para o combustível e contribui para a redução das emissões de poluentes, beneficiando o meio ambiente e a saúde humana.
De acordo com a ANP, a lista dos municípios onde o diesel S-10 deverá ser comercializado será divulgada, em breve, no site da Agência.
Fora do mercado: A resolução aprovada pela ANP, em meados de dezembro, suprime as referências ao diesel S-50 e ao S-1800, que deixarão de ser comercializados. Distribuidores e revendedores varejistas de municípios em que deve ocorrer a migração terão prazo de 60 e 90 dias para escoar, respectivamente, os estoques que S-1800 e S-50 adquiridos até 31 de dezembro de 2013.
A introdução do diesel com menor teor de enxofre no mercado brasileiro é feita de forma gradual. Em 2006, o S-500 passou a ser comercializado em 237 municípios das regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Fortaleza, Salvador, Curitiba, Campinas, Belém, Aracaju, Vitória, Baixada Santista (SP), São José dos Campos (SP) e no Vale do Aço (MG). Em 2009, começou a migração do óleo diesel S-1800 para o S-500 e a entrada do diesel de baixo teor de enxofre, o S-50, que, agora, será substituído pelo S-10.
O S-500 será comercializado em todo território nacional, exceto nas regiões metropolitanas de Recife, Fortaleza e Belém, onde só é permitida a comercialização do S-10, o diesel com menor teor de enxofre. Atualmente, o S-10 é comercializado obrigatoriamente em 4.173 postos de combustível e outros 8.244, de forma voluntária.
Fonte: Agência CNT de Notícias