Ministério Público Estadual, através da 28ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Comarca de Natal, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar para que a Justiça proíba o Sindicato dos Proprietários de Transporte Alternativo de Passageiros do Estado do Rio Grande do Norte (Sitoparn) de realizar qualquer tipo de protesto com a utilização de veículos para fechar ruas e impedir o trânsito regular de pessoas e veículos pela via pública, bem como de ocupar prédios públicos e impedir o funcionamento normal do serviço público.
A Promotora de Justiça Rossana Sudário tomou conhecimento, por meio do noticiário da imprensa, que os permissionários de transporte alternativo estão se mobilizando contra o adiamento da bilhetagem eletrônica, tendo anunciado “que vão partir para o confronto com atos de protesto em rua e ocupação de prédios públicos.”
Na ação civil pública, a representante ministerial lembra que no dia 04 de dezembro do ano passado, durante quatro horas e meia, vinte permissionários de transportes alternativos de passageiros bloquearam com seus micro-ônibus o trânsito das principais avenidas de Natal sem que os órgãos públicos municipais ou a Polícia Militar tomassem qualquer medida efetiva para defender a população do enorme caos bem como evitar os inúmeros dramas pessoais de um incontável número de pessoas que se viram presas durantes horas em meio a inúmeros carros.
A Promotora de Justiça está preocupada que a tragédia foi novamente anunciada e não se sabe que medidas os órgãos públicos prepararam para evitá-las. E lembra que no protesto de dezembro passado a liberação das vias só ocorreu quando o Prefeito de Natal, Carlos Eduardo, coagido pela situação que estava sendo vivenciada por milhares de natalenses, admitiu receber o Sitoparn, para uma reunião.
Com informações: Ministério Público do RN