ANTT estabelece acordo com países vizinhos para o transporte internacional de passageiros durante a copa do mundo

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou uma série de medidas que devem ser observadas por países vizinhos durante a Copa de 2014 no transporte rodoviário internacional de passageiros. As regras foram discutidas durante reunião multilateral realizada em Foz do Iguaçu (PR), no dia 20 de março.
Participaram da reunião delegações da Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai. Durante o encontro, foi esclarecido pela ANTT que todas as regras de trânsito em vigor no Brasil devem ser obedecidas, como a proibição de vidros espelhados em veículos e a tolerância zero para ingestão de álcool por condutores.
Já a habilitação estrangeira é aceita no Brasil, desde que esteja no prazo de validade e seja indicada qual categoria de veículo o condutor está habilitado.
Dentre os assuntos abordados, foram discutidos tópicos como fiscalização nas fronteiras, autorização para o transporte ocasional em circuito fechado, viagens extras nos serviços regulares e intercâmbio de informações entre países, além de multas e transporte particular.
A delegação brasileira solicitou que as informações sobre o transporte fretado sejam repassadas do país originário para o país de destino, para facilitar o trabalho de fiscalização nas fronteiras.
O veiculo a ser utilizado no transporte fretado será o ônibus, sendo vedado o transporte em veículo tipo van, a exceção dos casos de transporte na tríplice fronteira e do transporte particular. Neste caso, será necessário apresentar autorização do proprietário para uso de terceiros, documentos que comprovem a propriedade do veículo ou contrato de locação.
O acordo também contemplou a possibilidade de flexibilização de viagens extras nos serviços regulares de transporte internacional de passageiros. Sobre o assunto, a ANTT se comprometeu a analisar sugestões de ampliação nas frequências de viagens atualmente existentes.
Além disso, a delegação brasileira apresentou um modelo para envio de informações, que deve conter o nome da empresa, placa do veículo, origem, data de saída, ponto de fronteira, destino, data de retorno, roteiro (pontos intermediários) e número de passageiros.
Fonte: ANTT

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