Os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte mantiveram uma sentença inicial, que condenou o município de Parnamirim a realizar alterações ao Edital referente à Licitação nº 01/2013 e, desta forma, exigir que todos os veículos das empresas participantes do certame sejam adaptados/acessíveis aos usuários com deficiência física ou mobilidade reduzida.
Segundo ressaltou o relator do processo, desembargador João Rebouças, a Portaria nº 260/2007 do INMETRO, especificou o prazo de 24 meses, em seu artigo 4º, para que os veículos que não foram fabricados dentro dos padrões de acessibilidade atendessem as exigências legais, o que foi prorrogado para até o dia 31 de julho de 2010 de acordo com a Resolução nº 06, do CONMETRO.
“Do que se denota que todas as adaptações de acessibilidade nos transportes coletivos urbanos em circulação já deveriam ter sido realizadas, razão pela qual foi certa a sentença no sentido de promover o aditamento do edital de licitação e garantir a acessibilidade aos usuários portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida nos veículos de transporte público coletivo”, destaca o relator.
A decisão ainda ressaltou que há inviabilidade em permitir o trâmite do certame sem as alterações exigidas para, ao final do processo, em caso de uma sentença favorável à parte autora, todo o processo administrativo se tornar sem serventia.
Fonte: Tribunal de Justiça do RN