Assaltos a ônibus: Juiz da Infância cobra investigação para saber quem arma menores

Após mais um caso de assalto em ônibus praticado por adolescente, o juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude, José Dantas de Paiva, cobrou investigação por parte da polícia para  descobrir onde os adolescentes estão comprando armas. “É preciso identificar onde eles estão comprando essas armas. Sabemos que muitas estão sendo alugadas por adultos aos adolescentes que cometem esse tipo de infração”, afirmou o juiz.
Para José Dantas, a solução de parte do problema começa com “um trabalho constante da Polícia Militar no desarmamento, porque “os adolescentes compram armas de fogo em toda esquina”. “Alguns”, disse ele, “são apreendidos até duas ou três vezes portando armas diferentes”.
Segundo José Dantas, a Justiça não tem dados específicos, mas por amostragem e com base em oitivas dos próprios infratores, o juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude, José Dantas de Paiva, a maioria dos assaltos cometidos por adolescentes dentro de ônibus em Natal, tem como motivação a dependência química. “É a maneira mais rápida que eles têm para conseguir dinheiro para a compra de drogas”, disse o magistrado.
No caso do adolescente que atirou no cobrador Carlos Alberto da Silva (46), numa tentativa de assalto a um ônibus da linha 38 (Areia Preta – Planalto) no começo da noite de terça-feira (7), embora a Polícia Militar tenha informado que ele já havia sido apreendido duas vezes, o magistrado informou que não tramita processos de incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentença contra o acusado.
Este ano, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Rio Grande do Norte (Sintro-RN) já contabiliza 609 assaltos, muitos praticados por menores.
Atualmente, pelo menos, 500 adolescentes infratores estão em liberdade assistida ou cumprindo medidas socioeducativas no Rio Grande do Norte por alguma infração, segundo José Dantas. O juiz também informou que, hoje, 50 adolescentes cumprem internação definitiva de, no máximo, três anos, ou internação provisória por 45 dias – prazo definido em lei para que o juiz determine a sentença dos acusados de cometerem infrações graves, como homicídio e assalto à mão armada.

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