Lei Municipal proíbe uso de aparelhos com alto-falante em transporte público

Dentro de 90 dias estará proibido o uso de aparelhos sonoros com alto-falantes dentro dos transportes públicos de Natal. Isso é o que determina a lei municipal nº 6.503/2014, publicada nesta quarta-feira (26), em Diário Oficial do Município (DOM), sancionada pelo prefeito Carlos Eduardo.
Pelo documento, “fica proibido aos usuários de transporte coletivo do Município de Natal, ouvir música e similares, por meio de aparelhos sonoros no modo Alto-Falante”. O uso de aparelhos audiovisuais, como celulares, tablets e outros eletrônicos portáteis, só será permitido mediante o uso de fone de ouvidos.
O sistema de som do próprio veículo também é vetado pela lei, se não disponibilizar o fone de ouvido. Em caso de descumprimento da lei, a multa no valor de R$ 1 mil será aplicada pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU), contra a empresa de transporte que presta o serviço.
Ainda segundo o texto da lei, cabe ao condutor do veículo ou funcionário da empresa de transporte solicitar ao “infrator do disposto nesta Lei que se enquadre ou que se retire do local”. E se não for atendido deverá solicitar à primeira autoridade policial que tome as providências cabíveis.
Fonte: Portal No Ar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.