Foto: Domingos Peixoto / Agência O Globo |
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério da Fazenda defendeu a legalidade de aplicativos de transporte individual de passageiros e, indo além, argumentou que é preciso também desregulamentar o serviço de táxi. Na avaliação da pasta, atualmente a tecnologia é mais eficiente que o poder público para regular o setor, garantindo que os serviços sejam prestados de forma adequada.
Alternativamente, caso não haja a desregulamentação, defende que a regulação dos serviços de táxi seja “branda, proporcional e condizente com o exercício da atividade de natureza pública que se entenda existir”. Nesse caso, diz que é preciso haver “fortes incentivos à competição” como forma de aprimorar o serviço. Tudo isso sem impedir a oferta de aplicativos como o Uber. De acordo com o Ministério da Fazenda, nas cidades do Reino Unido onde a regulamentação dos táxis é menor, há uma frota maior e um serviço mais seguro. Na Nova Zelândia, houve diminuição de tarifas.
“As experiências demonstram, portanto, que a desregulamentação é desejável no serviço de táxis, até porque o nível de insatisfação dos usuários é grande. Da mesma forma, do lado dos taxistas, a existência de um comércio de licenças, ou, mesmo, de um mercado de arrendamento de placas para motoristas de táxi que não possuem permissões (mesmo que autorizado pelo Poder Público), pagando diárias para permissionários, sinaliza que a regulação do setor não está adequada”, diz trecho do parecer.
O documento, produzido pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, foi protocolado na última terça-feira numa ação que trata de uma lei municipal de Fortaleza. O autor da ação, o partido político PSL, argumentou que a norma da capital cearense é restritiva aos aplicativos.
O Ministério da Fazenda faz uma distinção entre táxis, que são chamados de transporte público individual de passageiros, e aplicativos como o Uber, tachados de transporte privado individual de passageiros. Essa forma de transporte, diz a pasta, já existia, como no caso dos motoristas particulares, por exemplo, mas ganhou mais força com o advento dos smartphones.
“Se, por uma lado, parece-nos correto o entendimento de que o serviço remunerado intermediado pelos aplicativos de carona tem operado segundo a interpretação de que não tenha natureza pública, parece-nos, por outro lado, necessário abordar, com maior profundidade, sob o ponto de vista concorrencial, por que, sendo necessário eliminar, ou atenuar a assimetria regulatória entre os dois serviços, o caminho mais natural seria caminhar no sentido da desregulamentação dos serviços do setor”, argumentou o ministério.
“Ou, caminhando no sentido oposto, não se reconhecendo a sofisticação dos consumidores e a capacidade de autodisciplina do mercado, sendo o objetivo do Poder Público preservar a natureza pública dos serviços em prol do atendimento de objetivos de segurança, continuidade, universalidade (art. 175, parágrafo único da Constituição Federal), sem que se coíba o salto de qualidade que a pressão competitiva trouxe aos serviços de transporte individual de passageiros”, acrescentou.
A pasta entende que a legislação atual permite os municípios regulamentarem os aplicativos. Cidades como Rio de Janeiro, Brasília e São Paulo já fizeram isso por exemplo. Onde as leis são restritivas, como no Rio, já houve até mesmo decisão judicial derrubando-as. O melhor, porém, na avaliação do ministério, é não ter regulamentação.
“A tecnologia pode viabilizar a substituição do controle concentrado de qualidade realizado pelo Estado. Mecanismos difusos de análise de precedentes, de atualização da frota, de atendimento eficiente, de previsão do valor final da corrida, de controle da rota, de compartilhamento da rota com terceiros, de conferência e compartilhamento com terceiros dos dados do carro e do motorista – todos benefícios trazidos pelos aplicativos de carona – permitem monitorar, instantaneamente, muito mais itens do que o Estado consegue fiscalizar, com defasagem, por meio de blitz, vistoria, renovações de habilitações e sistemas de pontuação, permitindo que se atinja um nível de qualidade e segurança mais desejável do que aquele que tínhamos”, argumentou a pasta.
Outro ponto destacado é a concorrência entre os vários aplicativos. “Por fim, a pressão competitiva existente entre as plataformas, como Uber, Lyft, Cabify, Televo – que são utilizadas de forma concorrente pelos mesmos prestadores de serviços e pelos mesmos consumidores -, cria uma perene pressão pela inovação e pela criação de mecanismos que tornem o controle de qualidade mais eficiente, compensando os melhores motoristas e os melhores cliente”, destacou o Ministério da Fazenda.
O Globo