Duas empresas de ônibus de transporte público de João Pessoa foram obrigadas pela Justiça a aumentar a frota de ônibus de 17 linhas no prazo de 30 anos sob pena de multa diária que podem chegar até R$ 100 mil. A determinação judicial do juiz da 3ª Vara Cível da Capital, Miguel de Britto Lyra Filho partiu de um pedido feito em uma ação civil pública feita pelo Ministério Público da Paraíba.
Arquivo/UNIBUS RN |
As empresas do Transnacional e Reunidas, do consórcio Unitrans, devem aumentar um veículo nas linhas 1500, 202, 2509, 302, 5100, 303, 511, 517, 5204, 5209, 601, 402, 513, 603 e 5210 e dois ônibus nas linhas 1500 e 517.
O G1 entrou em contato com Unitrans e o diretor Alberto Pereira disse que a empresa não foi notificada portanto só vão se pronunciar quando tomar conhecimento do fato.
A Ação Civil Pública foi iniciada a partir de um inquérito civil instaurado contra o consórcio de transporte coletivo Unitrans. A investigação identificou uma redução da frota de ônibus de João Pessoa em 20%, o aumento do tempo de espera dos passageiros e uma maior lotação nos veículos.
Segundo o relatório, ficou comprovado pelo MP que houve uma redução da frota, entre os anos de 2014 e 2017, após o período permitido pela Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob), nos meses de janeiro e julho, período de férias escolares, de modo que as demandadas estão desrespeitando o direito básico dos consumidores e prejudicando a prestação do serviço transporte coletivo público.
Na sua decisão, o juiz reconheceu os requisitos necessários ao pedido do Ministério Público para determinar o aumento da frota antes do fim do julgamento do mérito. Além disso, o magistrado identificou falha na prestação de serviço e lesão aos consumidores, principalmente pela demora dos ônibus e o aumento da lotação dos veículos.
G1 PB