Liminar da Justiça de Minas suspende aumento do metrô de BH

Após considerar que o repasse de custos acumulados em 12 anos não é “condizente com o princípio da moralidade administrativa”, o juiz Mauro Pena Rocha, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, suspendeu liminarmente o ato que determinou o reajuste da tarifa do metrô de Belo Horizonte, da CBTU.
Com isso, o valor que fora reajustado para R$ 3,40, volta a ser de R$ 1,80.

A decisão foi tomada numa ação proposta pela bancada federal mineira, coordenada pelo deputado federal Fábio Ramalho, que alegou a ilegalidade do aumento por não observar a parte mais vulnerável da relação, o consumidor.
O parlamentar mineiro alega que o usuário terá de suportar o desembolso de quase o dobro do valor diário da passagem. Isso porque a tarifa saltou de R$ 1,80 para R$ 3,40, conforme decisão da CBTU anunciada no último 7 de maio de 2018, e que passou a valer desde ontem, sexta-feira, dia 11 de maio.
A ação popular proposta, e aceita em caráter liminar, lembra também que o ato é ilegal, uma vez que a “legislação de regência não autoriza o somatório de inflações reprimidas e o consequente repasse ao consumidor”, e afronta diversas normas jurídicas, de proteção ao consumidor e princípios como os da proporcionalidade, razoabilidade, moralidade, confiança, boa-fé, etc.
Em sua decisão, o juiz Mauro Pena Rocha destacou o Código de Defesa do Consumidor, que prevê “a proteção contra práticas abusivas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”.
E completou: “A moralidade administrativa é um dos princípios administrativos que devem ser observados pela Administração, e, numa primeira análise, repassar, de uma única vez, ao consumidor reajuste acumulado nos últimos 12 anos se mostra desarrazoado e não condizente com o princípio da moralidade administrativa”.
O mérito da ação ainda será julgado e cabe recurso contra a decisão.
Mesmo após a decisão liminar, as estações do metrô de Belo Horizonte mantinham os bilhetes ao preço de R$ 3,40. Funcionários da CBTU alegaram que a direção da CBTU informou não ter recebido a notificação da Justiça. A decisão judicial, emitida em caráter liminar pelo TJ-MG, prevê multa diária de R$ 250 mil por dia pelo descumprimento da decisão.
Diário do Transporte

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