Uma empresa de ônibus de Minas Gerais foi condenada pela Justiça a pagar R$ 25 mil de indenização a um passageiro com deficiência. Por ser cadeirante, o munícipe tinha que se esconder para que os motoristas parassem no ponto.
Ilustração/Foto: Leonardo Contursi / CMPA |
Segundo a vítima de discriminação, toda vez que ele estava esperando o ônibus, os motoristas passavam direto ou se recusavam a auxiliar o embarque. Uma das alegações dos funcionários era que o elevador para pessoas com deficiência não estava funcionando.
A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, após recurso da empresa, a Auto Viação Norte Ltda.
Ao manter a decisão de condenar a empresa a indenizar o passageiro, a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, disse que as provas colhidas no processo comprovam o dano moral indenizável.
“A renitência da recorrente em fornecer o serviço ao recorrido é de tal monta que se chegou à inusitada situação de o usuário ‘precisar se esconder e pedir a outra pessoa para dar o sinal, pois o motorista do ônibus não pararia se o visse no ponto’, conforme destacou o acórdão recorrido”, afirmou a relatora, no processo.
A ministra afirmou ainda que a acessibilidade no transporte coletivo é fundamental para a efetiva inclusão social das pessoas com deficiência, pois lhes propicia o exercício da cidadania e dos direitos e liberdades individuais, interligando-as a locais de trabalho, lazer e serviços de saúde, entre outros.
“Sem o serviço adequado e em igualdade de oportunidades com os demais indivíduos, as pessoas com deficiência ficam de fora dos espaços urbanos e interações sociais, o que agrava ainda mais a segregação que historicamente lhes é imposta”, completou.
No processo, a empresa alegou que o elevador não estava sendo utilizado pelo passageiro apenas no período em que ele utilizava muletas. Desta forma, segundo a viação, não houve ilegalidade no comportamento de nenhum funcionário.
A ministra, entretanto, considerou que a tese apresentada pela empresa não pôde ser apreciada no processo, pelo fato de a análise ser inviável.
A ação foi ajuizada em 2015 e a decisão foi divulgada nesta sexta-feira, 10 de agosto de 2018.
A equipe do Diário do Transporte tentou contato com a empresa, mas não obteve êxito até a publicação desta reportagem.
Diário do Transporte