Juiz de Maceió decide que empresa não é responsável por assalto em ônibus

O 5º Juizado Especial Cível e Criminal de Maceió decidiu nesta quinta-feira, 16 de agosto de 2018, que a empresa de ônibus São Francisco não foi responsável por um assalto que ocorreu em um dos coletivos.
Ilustração/UNIBUS RN

A decisão do juiz Nelson Tenório de Oliveira Neto foi que não houve negligência por parte da empresa, no caso. A justificativa para não responsabilizar a empresa foi que a segurança dos funcionários e dos passageiros é de responsabilidade do Governo do Estado.
No processo, foram citados precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. De acordo com a sentença, a empresa não é obrigada a pagar indenização por situações que ela não poderia prevenir, considerados casos de força maior.
“Assim, tenho que a empresa não foi negligente, mas também vítima do crime. Haveria ato ilícito, ensejador de indenização por danos morais e materiais, caso tivesse a obrigação de evitar a ocorrência de tais crimes, fornecendo segurança, o que não é o caso, posto que a segurança pública é atribuição do Estado”, fundamentou o juiz Nelson Tenório.
Devido à decisão, a ação foi julgada extinta, pela empresa não ser “parte legítima” para ser processada pelo caso de assalto.

CASOS
Comparando o número de assaltos a ônibus no estado de Alagoas nos anos de 2016 e 2017, houve uma redução de 54%, segundo informações da Secretaria de Segurança Pública. O número de casos passou de 1.109 para 506.
Diário do Transporte

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