RS: Empresas denunciam UBER por prática de transporte ilegal de passageiros na Região Metropolitana

O funcionamento do Uber Juntos, que segundo a própria empresa funciona da mesma forma que o ônibus, é transporte ilegal e deve ser fiscalizado, combatido e proibido. Com este entendimento a ATM e o SETERGS encaminharam documento à Metroplan solicitando notificação também ao Ministério Público para evitar a continuidade do serviço. Com base no que é determinado pela na Lei Estadual, o transporte público de passageiros realizado nas regiões metropolitanas é considerado “serviço público essencial”. Por isso “deve ser exercido por delegação” e respeitar os princípios de “regularidade, continuidade, eficiência, segurança e atualidade”, condições que não são atendidas pelo serviço oferecido pelo Uber, embora concorra diretamente com o transporte regular de passageiros.
Foto: Fernanda Carvalho / Fotos Públicas – Ilustração/UNIBUS RN
– Os transportes alternativos atendem apenas uma parcela reduzida dos usuários, em horários restritos, praticando o que chamam de “tarifas dinâmicas” que oscilam em mais de 100% em intervalo de poucas horas. Além disso não atendem a nenhum tipo de isenção, como idosos e passageiros com necessidades especiais, pois os isentos não são transportados nestes meios alternativos.
Já o transporte regulamentado executado pelas empresas da região metropolitana, deve cumprir os horários, independentemente de ter ou não passageiros; circular em rotas definidas; em horários que assegurem universalidade de atendimento e cobrar tarifas que são definidas pelo Poder Concedente. Além disso, recolhe tributos e obedece a toda legislação referente aos colaboradores e seus direitos.
Considerando que o serviço “uber juntos” caracteriza transporte irregular de passageiros, invadindo e desrespeitando as normas legais, o Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Rio Grande do Sul (SETERGS) e a Associação dos Transportadores Intermunicipais Metropolitanos de Passageiros (ATM) protocolaram documento na Metroplan, em que solicitam:
  • Notificar a empresa Uber para que se abstenha da adoção do serviço uber juntos nos municípios da região metropolitana de Porto Alegre, sob pena de enquadramento como transporte ilegal de passageiros;
  • Dar ciência dessa notificação ao Ministério Público do Rio Grande do Sul, quanto à atividade ilegal que a empresa Uber está praticando em prejuízo da competência do Estado e dos Municípios de ofertar o serviço de transporte público de transporte coletivo de passageiros;
  • Determinar aos departamentos de fiscalização que adotem postura rígida contra a prática de transporte ilegal de passageiros por parte do serviço de transporte remunerado individual de passageiros por aplicativos.

As empresas que operam o transporte regular na região metropolitana de Porto Alegre fazem 9.500 viagens por dia, atendendo 1.754 linhas e variantes e transportando 338 mil passageiros diariamente, dos quais quase 30 mil são isentos de tarifa.
Felipe Vieira

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