A gestão Bruno Covas conseguiu reverter decisão judicial que suspendia o aumento da tarifa de ônibus aplicado em 07 de janeiro de 2019, quando a tarifa unitária subiu de R$ 4,00 para R$ 4,30. Houve também reajuste para as integrações com o sistema de trem e metrô e para as modalidades mensal e temporal do Bilhete Único.
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Manoel de Queiroz Pereita Calças atendeu nesta sexta- feira, 15 de fevereiro de 2019, recurso da PGM – Procuradoria Geral do Município.
Em sua decisão, Calças diz que o judiciário não deve se interferir em questões tarifárias
Como já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, em expediente que cuidava exatamente de antecipação de tutela concedida para suspender aumento de tarifa de transporte público, “a interferência judicial para invalidar a estipulação das tarifas de transporte público urbano viola gravemente a ordem pública. A legalidade estrita orienta que, até prova definitiva em contrário, prevalece a presunção de legitimidade do ato administrativo praticado pelo Poder Público. […] Dessa forma, o ato administrativo editado pelo Estado de São Paulo deve ser prestigiado também para mitigar a problemática do déficit democrático do Poder Judiciário.”
Prefeitura e empresas de ônibus dizem que sem o reajuste seria impossível manter a viabilidade financeira do sistema de transportes.
As companhias de ônibus alegam que os custos de operação continuam aumentando, o que pode comprometer o equilíbrio econômico da prestação de serviços
O responsável por uma das empresas que operam na zona Norte da cidade disse ao Diário do Transporte que nesta sexta-feira, a nota que recebeu sobre a mais recente compra de diesel veio com reajuste de cerca de 2,5%
Somente neste ano, a companhia alega que já houve uma elevação de 3,8% no preço do combustível.
A Petrobras anunciou que a partir deste sábado, 16 de fevereiro de 2019, o preço médio do litro óleo diesel sobe 2,49% nas refinarias.
Com isso, o valor nas refinarias passa de R$ 2,0005 para R$ 2,0505.
Em nota, a Prefeitura de São Paulo destacou o trecho da decisão em que o desembargador reconhece os impactos financeiros aos cofres públicos pela suspensão do aumento.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Manoel de Queiroz Pereira Calças, acatou nesta sexta-feira (15) o pedido da Procuradoria Geral do Município. Na decisão, o magistrado considerou que a manutenção da liminar teria potencial de “causar grave lesão à economia pública, pois o ônus financeiro do não reajuste da tarifa será, em última análise, carreado à Municipalidade na forma de subsídios (e, por conseguinte, a todos os munícipes, mesmo aos que não se utilizam diretamente do serviço)”.
A administração ainda reafirmou que se a decisão da 11ª Vara que suspendeu o reajuste fosse mantida, seriam necessários mais de R$ 570 milhões complementares aos subsídios para o sistema de ônibus reservados no orçamento de 2019.
A Prefeitura reafirma que a recomposição inflacionária da tarifa é necessária para que não ocasione aumento do subsídio concedido às empresas de ônibus com recursos da população da cidade. Não ajustar as tarifas de ônibus levaria o Município a retirar R$ 576 milhões da Saúde, Educação, Zeladoria e de outros serviços essenciais ao cidadão – ou mesmo à suspensão da circulação dos ônibus na cidade por até 25 dias neste ano.
A prefeitura alegou que a suspensão do reajuste traria prejuízos aos cofres públicos.
Em entrevista coletiva no dia em que a decisão de primeira instância foi publicada, em 14 de fevereiro de 2019, o prefeito Bruno Covas disse que se a tarifa voltasse ao valor anterior ao aumento, seria necessário colocar mais R$ 570 milhões aos subsídios ao sistema de ônibus que, neste ano, devem novamente se aproximar de R$ 3 bilhões.
Ocorre que, de acordo com Covas, a prefeitura não terá este dinheiro extra.
Se tivermos que abrir mão do aumento da tarifa, estamos falando de um aumento de R$ 570 milhões em subsídios aos ônibus da cidade de São Paulo. A Prefeitura não tem esse dinheiro disponível, então significaria que a partir do dia 5 de dezembro a gente não teria mais ônibus circulando na cidade de São Paulo até o fim do ano”, disse o prefeito, na entrevista coletiva.
A juíza Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda Pública da capital paulista, havia determinado a suspensão do reajuste da tarifa de ônibus na cidade de São Paulo, de forma liminar, ao atender uma ação da Defensoria Pública de São Paulo, que alegou não ter havido critérios, parâmetros técnicos e contratuais para um reajuste acima da inflação acumulada do ultimo ano.
O fato de a licitação dos transportes não ter sido ainda concluída na cidade também foi um dos argumentos por parte da defensoria.
Entre os principais argumentos apresentados pela Defensoria Pública, estão a inexistência de um contrato em vigor de concessão para prestação do serviço de transporte público. Em vez disso, o que há desde 2013 são contratos emergenciais, que não permitiriam a realização de reajuste na tarifa.
A Defensoria aponta a falta de um contrato de licitação com regras para reajuste de preço das tarifas e remuneração das empresas, falta de previsão contratual para reajuste de preço nos contratos emergenciais e falta de um fato imprevisível e posterior à celebração dos contratos emergenciais que justificasse a majoração das tarifas ou a remuneração das empresas.
Ainda que se considere a possibilidade de celebração de contratos emergenciais, argumentou a Defensoria, não seria possível reajuste nos valores pagos pelo Município a concessionária do serviço antes do prazo de 12 meses, conforme prevê a Lei nº 10.192/2001. A última renovação do contrato foi em julho de 2018. – disse a Defensoria, em nota.
Diário do Transporte