O projeto de lei que regulamenta aplicativos de transporte particular será votado em até seis meses, segundo a vereadora Nina Souza (PDT), que foi a relatora do texto da lei na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Natal.
Foto: Fernanda Carvalho/Fotos Públicas – Ilustração/UNIBUS RN |
A polêmica sobre a limitação do número de prestadores de serviço foi retirada do projeto, e, após a sanção municipal, caberá ao Executivo definir a quantidade de motoristas que poderão exercer a atividade na capital. A imposição de uma barreira para a prestação dos aplicativos de transporte foi motivo para diversos protestos ao longo de 2018.
Antes da apreciação no plenário, o texto do Projeto de Lei 103/2016, de autoria do ex-vereador Sandro Pimentel (PSOL), ainda terá de passar por outros dois grupos técnicos na Casa: Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Fiscalização e a Comissão de Planejamento Urbano, Meio Ambiente, Transportes, Habitação, Legislação Participativa e Assuntos Metropolitanos.
“Foram 11 meses de discussão no corpo do Projeto de Lei. Foram várias reuniões; algumas que duravam até seis horas. Também foram feitas diversas audiências públicas e estudos técnicos”, afirma Nina Souza, que foi entrevistada pelo programa Manhã Agora, da rádio Agora FM.
De acordo com o Projeto de Lei, o veículo utilizado para prestar o serviço deve ter idade máxima de 10 anos, ser licenciado no município do Natal, possuir ao menos quatro portas, capacidade máxima para sete passageiros e ter uma espécie de adesivo que o identifique como prestador de transporte por aplicativo. Além disso, o automóvel deve estar dentro dos parâmetros de segurança.
O condutor deve, também, estar credenciado na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU), que deve ter dados de todos os prestadores de serviço na capital potiguar. Ainda segundo o texto, os motoristas devem se “trajar adequadamente”. Está proibido o uso de bermudas e similares, camisas tipo regata e de sandálias, observando a legislação pertinente e as regras de higiene e aparência pessoal.
Outra regra é que 1% de tudo que for arrecadado pelos aplicativos deve ficar nos cofres municipais. Além disso, A STTU definir e identificar locais específicos e exclusivos para embarque e desembarque de passageiros.
Contudo, segundo a vereadora Nina Souza, caso a regulamentação seja aprovada, o maior embate será com relação à limitação dos prestadores de serviço. “Os taxistas querem um número fixo de pessoas autorizadas. Por outro lado, os motoristas de aplicativos alegam que a medida vai acabar com a estrutura. O Município precisa saber quantas pessoas operacionalizam em Natal”, reforça.
Ainda de acordo com a vereadora, a Secretaria Municipal de Mobilidade terá seis meses para cadastrar todos os prestadores de serviço. “Não será do Legislativo a responsabilidade de limitar a quantidade de motoristas”, detalha. No texto aprovado pela comissão de Justiça dos vereadores, o Município terá o prazo de um ano para definir o limite, mas antes terá de prover um estudo técnico sobre impactos ambientais, econômicos e de mobilidade urbana, gerado pelo novo serviço de transporte.
Por fim, a vereadora Nina Souza acredita que o texto não sofrerá grandes mudanças até chegar ao plenário do Legislativo municipal. “Todo o projeto está dentro da legislação referente ao serviço de transporte por aplicativos. Mas a questão meritória é uma outra coisa, pois alguns artigos podem ser reformulados. Haverá um embate democrático, que é legitimo, mas o que é novo precisa de regulamentação”, encerra.
Portal Agora RN