STF vai avaliar modelos de negócio do Uber e da Buser em maio

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a concluir o julgamento de ações que questionam o funcionamento do Uber e tratam da atividade da Buser, empresa brasileira que oferece viagens de ônibus por rateio com valor até 60% menor do que as viações tradicionais. Diante desses processos, os ministros do STF deverão ter uma posição final sobre serviços tecnológicos compartilhados capazes de atingir grandes massas com preços apontados pelas empresas concorrentes como baixos.
Foto: Ilustração/UNIBUS RN
No plenário do STF, formado pelos onze ministros do tribunal, houve o início de um julgamento em dezembro de 2018, sobre o modelo do Uber. Os ministros começaram a decidir se são constitucionais as normas que restringem ou proíbem a atividade de transporte individual de passageiros por meio de aplicativos. Na ocasião, foram proferidos os votos dos relatores desses processos: os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Ambos apontaram para a inconstitucionalidade das normas que restringem ou proíbem a atividade de transporte individual de passageiros por meio de aplicativos. Logo, os votos deles foram a favor da empresa.
A expectativa é de que, em 8 de maio, os ministros retomem esses julgamentos. Em um dos processos, empresas tradicionais de linhas de ônibus pediram ao STF que invalide as decisões da primeira e da segunda instância que autorizaram o funcionamento da Buser. Essa ação foi proposta pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), órgão que é integrado por empresas como as dos grupos Guanabara (de Jacob Barata), Comporte (de Nenê Constantino), Gontijo (de Luiz Carlos Gontijo) e JCA Holding (de Jacob Barata Filho e Amaury de Andrade).
A Abrati argumentou ao Supremo que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) pode impor punições ao transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. “Em nosso modelo constitucional de separação de poderes, somente ao poder legislativo cabe, mediante a edição de lei formal, a criação de direitos e obrigações”, alegou a associação.
Na defesa que entregou ao STF, em 12 de abril, a Buser afirmou que é uma empresa de tecnologia que atua para permitir a conexão de pessoas com interesses comuns, que pretendem realizar viagens com companhias de fretamento de veículos. De acordo com a Buser, para poder oferecer o serviço pelo aplicativo, os ônibus devem obter seguro oficial, além de atuar com medidas na área de vistoria e conseguir autorização da ANTT.
“A Buser, empresa tecnológica da nova economia, pode conviver sem problemas com as empresas tradicionais”, argumentou a companhia em petição enviada ao STF. “O Brasil deve apostar na tecnologia e em seus empreendedores para não ficar ainda mais defasado com relação a outros países”, completou.
Com base nesses argumentos entregues por representantes da Abrati e das empresas, o STF deverá retomar o julgamento em 8 de maio.
Valor Econômico

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