Se quiser continuar operando, a Buser, que se intitula como aplicativo do ônibus, terá de fazer viagens em “circuito fechado”, ou seja, transportar os mesmos passageiros na ida e na volta.
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A decisão é do desembargador Nelton Agnaldo Moraes dos Santos, do Tribunal Regional Federal, da 3ª Região, e atende em parte pedido de efeito suspensivo em ação movida pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, responsável pela regulação do sistema de ônibus interestaduais e internacionais.
A agência do Governo Federal queria derrubar a decisão de primeiro grau que permitiu as atividades da plataforma tecnológica.
O magistrado ao longo da ação questionou a Buser se é ela que contrata diretamente as empresas de fretamento e se sua atividade se trata de uma agência de turismo.
A Buser respondeu que “apenas realiza a intermediação entre passageiros e empresas de fretamento”
Na decisão, de 17 de maio de 2019, e que vale para todo o País, o desembargador diz que só pode ser considerado fretamento o serviço de ida e volta.
O magistrado entende, com base na legislação, que o circuito aberto, ou seja, só ida ou só volta de um serviço, apenas cabe em linhas regulares, para as quais nem a Buser e nem as empresas de fretamento contratadas têm autorização de fazer.
Sim, pois recai em tal aspecto a principal distinção prática entre os sistemas de transporte regular e por fretamento. Enquanto o transporte regular admite a venda de passagens em circuito aberto (trecho de ida ou de volta), o fretamento pressupõe o sistema de circuito fechado (trechos de ida e de volta).
Ao que se depreende, a requerida afirma que apenas realiza a intermediação de fretamentos, mas pretende não se sujeitar ao sistema de circuito fechado. Aqui parece haver um excesso de sua parte, na medida em que de sua atuação resultaria uma indevida transmudação do fretamento para o transporte dito regular.
A urgência em realizar-se a intervenção judicial resulta, no caso presente, da eficácia da sentença de primeiro grau, que, ao conceder integralmente a segurança, parece ter permitido à impetrante, ora requerida, continuar sua atividade sem sujeitar-se ao sistema de circuito fechado. Operando no dia-a-dia, avulta a magnitude da irregularidade de sua atuação, impondo-se a suspensão, ainda que parcial, dos efeitos da sentença.
Desta forma, o magistrado determinou que a partir da notificação, a Buser só ofereça circuito fechado (ida e volta) para os novos grupos de passageiros que forem formados.
A determinação é válida até uma decisão da Turma do TRF3.
Ante o exposto, defiro em parte o pedido de efeito suspensivo para, até ulterior julgamento pela Turma, manter a exigência de que, nos fretamentos intermediados pela requerida – assim como em qualquer outro da espécie –, os grupos sejam formados exclusivamente sob o sistema de “circuito fechado”. Considerando-se a circunstância de que, muito provavelmente, haja grupos em formação, é imperioso tutelar o interesse dos consumidores, em nome da segurança jurídica. Assim, a eficácia da presente decisão não alcançará os grupos em formação, mas apenas impedirá a requerida de formar novos grupos a partir do dia útil seguinte ao de sua intimação.
Em resposta aos questionamentos do Diário do Transporte, o advogado da Buser Luciano Godoy, do escritório Perlman, Vidigal, Godoy Advogados, diz que a empresa vai cumprir a decisão e que, em sua intepretação, o TRF3 reconhece a legalidade do modelo de negócio de fretamentos coletivos.
“O aspecto mais importante da decisão em questão, concedida pelo desembargador Nelton dos Santos, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, é que ela confirma o entendimento da Justiça Federal em São Paulo, que considera como legal e válido o modelo de negócio de fretamentos coletivos adotado pela Buser. Outra parte da decisão do desembargador, que é provisória, faz com que a Buser tenha que fazer viagens em regime de circuito fechado, em que os mesmos passageiros que fazem o trajeto de ida façam também o de retorno. Como sempre, a Buser vai cumprir a decisão e confia que demonstrará a legalidade e a licitude dos seus pleitos junto ao Judiciário”, disse o defensor ao Diário do Transporte.
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Diário do Transporte