Bolsonaro pede que AGU recorra de decisão sobre retomada de radares em rodovias federais

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) afirmou na quinta-feira (12) que determinou à AGU (Advocacia Geral da União) recorra da decisão judicial que impôs que o governo restabeleça a fiscalização de velocidade com radares móveis nas estradas federais.
Foto: Cesar Ogata/Fotos Públicas – Ilustração
“Você é a favor da volta dos radares móveis nas rodovias federais? Determinei à AGU recorrer da decisão judicial de primeira instância”, escreveu o presidente nas redes sociais.
Ele ainda abriu enquetes em redes sociais perguntando se os cidadãos são favoráveis à volta dos radares.
Na quarta, o juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara, deu o prazo de 72 horas para que a PRF (Polícia Rodoviária Federal) tome as providências necessárias para a volta da fiscalização eletrônica, sob pena, em caso de descumprimento, de multa diária de R$ 50 mil, a ser aplicada à União.
Em agosto, Bolsonaro determinou, por meio de um despacho, que a PRF interrompesse o uso de “medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis” até que o Ministério da Infraestrutura concluísse uma reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade.
A medida não impediu o emprego dos aparelhos fixos, os chamados pardais, porque a Justiça Federal em Brasília já havia dado, em abril, ordem para sua manutenção nas pistas.
Bolsonaro é um crítico do controle de velocidade e de outras formas de fiscalização desde quando era deputado federal.
Ao justificar a suspensão dos equipamentos, disse que o propósito era o de evitar “o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos”.
Reportagem da Folha publicada em abril mostrou que o presidente, três de seus filhos e sua mulher, Michelle, receberam ao menos 44 multas de trânsito nos cinco anos anteriores, segundo registros do Detran-RJ (Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro).
À tarde, em cerimônia em Palmas, a uma plateia de prefeitos, o presidente Jair Bolsonaro reclamou da decisão judicial e afirmou que os radares móveis “não servem para nada ” e que roubam a população brasileira.
“E, enquanto eu falo isso, levo uma paulada de um juiz de primeira instância determinando a volta dos radares móveis pelo Brasil, que não servem para nada a não ser para roubar vocês”, disse.
Ele ressaltou que na próxima reunião ministerial irá determinar à equipe de ministros que editem portarias para reduzir o valor de multas em diferentes setores. Para ele, as punições atrapalham o setor produtivo.
“O que eu puder diminuir por decreto ou o ministro por portaria, nós vamos diminuir. Nós temos de dar um voto de confiança para todos aqueles que produzem no país”, afirmou.
No discurso, o presidente se queixou também das mudanças feitas pela Câmara dos Deputados em proposta enviada por ele de alteração do Código de Trânsito Brasileiro. Ao todo, de acordo com Bolsonaro, foram apresentadas 111 emendas parlamentares.
“Foi feito um novo Código de Trânsito. E o que era para atender não vai ser atendido. Isso não pode acontecer”, disse. 
Ao reverter a determinação de Bolsonaro, o juiz da 1ª Vara argumentou que o despacho presidencial não observou o conjunto de normas do Sistema Nacional de Trânsito, previsto em lei.
Segundo ele, a medida não “poderia suprimir competência” do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), “prevista em lei”, que fixa as diretrizes da fiscalização.
“Afora a questão formal, o ato questionado foi praticado sem a prévia existência de embasamento técnico, o que também viola as regras de funcionamento do Sistema Nacional de Trânsito e as competências legais do Contran e de suas câmaras temáticas”, escreveu o magistrado.
Ele argumentou ainda que cabe ao Judiciário apurar se, no caso, houve omissão do Executivo na missão de assegurar direitos essenciais dos cidadãos.
“Não se tem dúvida de que os direitos à segurança, incolumidade física e vida são fundamentais e que, conforme já registrado, a política de segurança viária e sua efetiva fiscalização são constitucionalmente previstas”, prosseguiu o juiz.
O magistrado afirmou que, embora “voltada para a promoção de objetivo legítimo, há outros meios aptos a alcançar tal objetivo e menos prejudiciais à segurança do trânsito”.
“Com efeito, o objetivo de ‘evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade’ pode ser alcançado pela efetiva fiscalização da forma de uso dos equipamentos pelos agentes estatais, impondo-se, inclusive, responsabilização dos responsáveis pelo desvirtuamento noticiado.”
Monteiro determina à União que, por meio de qualquer de seus órgãos, não só a PRF, “se abstenha de praticar atos tendentes a suspender, parcial ou integralmente, o uso de radares estáticos, móveis e portáteis”.
Folha de SP

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