Um motorista de aplicativo ganhou na Justiça o direito de ser reintegrado à plataforma após ser afastado pela empresa que havia entrado com agravo de instrumento para tentar reverter os efeitos da decisão proferida pela 13ª Vara Cível de Natal, que determinou, liminarmente, a reintegração do motorista no prazo de 5 dias, sob pena de multa no valor de R$ 15.000,00.
APLICATIVO DE TRANSPORTES. FOTO: EDERSON NUNES/AGÊNCIA SENADO |
A plataforma alegou que o motorista recebeu reclamações de usuários por inadequação de sua conduta ao prestar serviço, mas, apesar de haver sete reclamações de passageiros, 8.457 o avaliaram de forma positiva, deixando a sua nota em 4,74 (de 5,00) e elevando-o à categoria SELECT.
O motorista também alegou que desconhecia até então as denúncias apresentadas e o teor delas, uma vez que a empresa não notifica o motorista automaticamente, tampouco informa o teor da denúncia quando esta ocorre, impedindo assim qualquer possibilidade de defesa.
A desembargadora Zeneide Bezerra destacou que o princípio da autonomia privada, segundo o qual a pessoa tem liberdade para regular os próprios interesses, não é absoluto, encontrando limitações nos princípios sociais. Ela ressaltou que “há aqui o confronto do princípio da autonomia privada com o princípio da função social do contrato, o da boa-fé objetiva”. De modo que a desvinculação do motorista foi injusta porque não oportunizou a manifestação sobre as queixas.
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