O juiz de Direito, Luiz Gomes da Rocha Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Pernambuco, proibiu por meio de uma liminar que a empresa Transportes e Serviços Astro LTDA preste serviço de fretamento colaborativo de passageiros, realizado por meio de plataformas digitais, como o aplicativo Buser.
Foto: João Messias (Ônibus Brasil) |
A decisão é da noite desta segunda-feira, 27 de janeiro de 2020. O juiz também determinou que empresa seja fiscalizada pela EPTI (Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal) e que caso insista na prestação do serviço irregular, terá os veículos apreendidos pelos Batalhões de Polícia de Trânsito (BPTran/PE) e de Polícia Rodoviária de Pernambuco (BPRv).
Caso descumpra qualquer item da decisão, a Transportes Astro também será multada em R$ 5 mil. A empresa informou, por meio da Buser, que vai recorrer.
A decisão liminar tem como origem uma ação coletiva que foi ajuizada pela Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros) contra a empresa Transporte Astro Ltda.
A associação alega que a Transportes Astro Ltda mantém parceria com a plataforma tecnológica denominada Buser para prestar serviço de transporte intermunicipal de passageiros no estado de Pernambuco, e que a natureza do serviço prestado é claramente de transporte regular de passageiros, haja vista os fretamentos não serem eventuais, mas de forma contínua.
Na ação, a Abrati afirma que “os locais de embarques são comparados a verdadeiras rodoviárias clandestinas, já que não há fiscalização e autorização estatal para servirem como local de embarque/desembarque de passageiro de transporte intermunicipal, colocando em risco a segurança de usuários”.
Segundo o entendimento do juiz Luiz Gomes da Rocha Neto, o serviço prestado pela Transportes Astro, por meio da plataforma digital, não guarda relação com o regime de fretamento, tendo em vista que se assemelha ao transporte regular interestadual de passageiros, o qual exige prévio procedimento licitatório e é executado através de regime de concessão e permissão.
“O serviço prestado pela Transportes Astro, assim como todos realizados por meio da plataforma Buser, caracteriza-se pelo oferecimento de diversas origens e destinos, todos pré-determinados, podendo ser vendidos de forma isolada, circuito aberto, ou seja, só ida, por exemplo, o que é contrário ao regime de fretamento, que só permite o denominado circuito fechado, ou seja, trechos de ida e volta”, informou a Abrati, em nota.
Segundo o juiz, as justificativas da empresa corroboram com o entendimento que levou à suspensão do serviço no Estado, pois “confirma que na prática existe de fato uma concorrência desigual com as empresas prestadoras de serviço público regular de transportes, que têm que suportar diversos ônus impostos pela Administração Pública. Enquanto, por exemplo, as empresas contratadas pela Buser descumprem as leis federais de gratuidades de idosos, deficientes e jovens carentes”.
Empresa vai recorrer: A Buser informou, em nota, que a empresa Astro Transporte Ltda irá recorrer da decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública de Pernambuco, que contraria à inovação e à atuação da empresa em parceria com a plataforma digital para o fretamento colaborativo de passageiros.
“O entendimento da startup é de que a decisão, assim como já ocorreu anteriormente em outros estados e até mesmo no Supremo Tribunal Federal, levará em conta que, além das claras vantagens da plataforma para passageiros e empresas de transporte, a Buser e suas parceiras trabalham dentro dos parâmetros legais e estão submetidas a fiscalização dos órgãos responsáveis”, informou a Buser.
Além disso, a Buser informou ainda confiar que “o recurso da Astro demonstrará que a parceria faz parte da chamada nova economia, plenamente amparada pelos princípios constitucionais da livre iniciativa e do livre mercado, proporcionando aos passageiros viagens seguras a preços justos”.
“A startup ressalta que ainda em dezembro de 2019 o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 574, promovida também pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), que pedia a suspensão de decisões favoráveis à startup Buser, deferidas pela Justiça Federal em vários estados”, finalizou a Buser, em nota.
Fonte: Diário do Transporte