Justiça autoriza fim da gratuidade para maiores de 60 anos em ônibus de SP

Por Agora SP
Foto: Rovena Rosa (Agência Brasil)

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) cassou nesta quinta-feira (14) a liminar que impedia a Prefeitura de São Paulo a reduzir de 65 para 60 a idade mínima para isenção de pagamento nos ônibus municipais da capital. Com isso a gestão Bruno Covas (PSDB) está liberada para retirar a gratuidade dos passageiros entre 60 e 64 anos. A mudança deverá entrar em vigor no dia 1º de fevereiro.

A decisão pela alteração nas regras de isenção no transporte foi anunciada em dezembro após pouco mais de sete anos de vigência —a gratuidade para maiores de 60 anos foi criada após as grandes manifestações de 2013.

No dia 8 de janeiro, o juiz Otavio Tioiti Tokuda, da 10ª Vara da Fazenda Pública, acatou uma liminar movida por ação popular e determinou que a prefeitura voltasse a fornecer passe livre nos ônibus municipais para passageiros com mais de 60 anos. O magistrado considerou que a decisão de Covas “restringiu direitos de idosos, deveria ser clara, transparente e precisa quanto ao seu objeto, situações não observadas na sua edição”.

Nesta semana, entretanto, o presidente do TJ-SP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, cassou a liminar. No entendimento dele, “a extensão judicial da gratuidade tarifária a conjunto significativo de pessoas pode afetar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão e gerar despesas destituídas de previsão orçamentária”.

Pinheiro Franco cita ainda o Estatuto do Idoso, que determina obrigatoriedade de o poder público fornecer a gratuidade somente para os maiores de 65 anos. Para aqueles entre 60 e 64, fica a critério de cada autoridade local.

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