Do G1 CE
Foto: Matheus da Mata Santos (Ônibus Brasil)
A Justiça determinou, em caráter liminar, que a Prefeitura de Fortaleza e a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) disponibilizem 100% da frota de ônibus em até 10 dias. A frota de ônibus na capital cearense está reduzida desde o início da pandemia de coronavírus, o que tem aumentado a lotação no transporte público.
Além da lotação, os passageiros reclamam de maior risco de contaminação pelo novo vírus.
Conforme a ordem judicial do último dia 2 dezembro, todos os coletivos deverão circular integralmente nos horários de pico, das 4h30 às 8h e das 15h às 18h.
Multa de até meio milhão: A determinação é da juíza Nádia Maria Frota Pereira. Segundo a magistrada, a norma vigorará enquanto permanecer a situação de pandemia da Covid-19. Município e Etufor terão que encaminhar ao ao Juízo da 10ª Vara da Fazenda Pública informações sobre as medidas adotadas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, com limite em R$ 500 mil.
De acordo com a Etufor, 1.500 ônibus circulam atualmente, isto é, 86% da frota. Ao mesmo tempo, 540 mil passageiros usam coletivos na capital cearense, o que corresponde a 54% do total de usuários antes da pandemia de Covid-19, calculado em 1 milhão.
Por meio da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, o MPCE já havia realizado audiência extrajudicial online no mês de julho tendo em vista as aglomerações nos coletivos. A recomendação era que a prefeitura adotasse as providência legais para o retorno de 100% da frota.