Volta de 100% da frota de ônibus só deve acontecer na semana que vem

Do Agora RN
Foto: Edvan Júnior/Ilustração/Arquivo

Apesar de a Justiça ter determinado que 100% da frota de ônibus volte a circular em Natal, o sistema municipal de transporte público só deve ter todos os ônibus na rua na semana que vem.

Isso deve acontecer porque a Prefeitura do Natal entende que tem cinco dias para cumprir a decisão – que passou a valer nesta terça-feira 10. Com isso, a regularização da frota só acontecerá na segunda-feira 16, exceto se houver alguma ordem judicial com novas determinações.

A decisão da Justiça foi proferida em 28 de agosto, dentro de uma ação protocolada pela Defensoria Pública. O órgão cobrava, na época, que as empresas de ônibus colocassem mais veículos nas ruas já que, naquele momento, o isolamento social começava a ser flexibilizado em função da redução de novos casos de Covid-19.

Três dias depois, contudo, os efeitos da decisão foram interrompidos após um acordo entre a prefeitura e a Defensoria. Na ocasião, ficou estabelecido que 70% da frota entrariam em circulação. Até então, apenas 53% da frota estava rodando na cidade.

No mesmo acordo, porém, ficou estabelecido que, até o dia 9 de novembro, as partes deveriam realizar nova audiência de conciliação para reavaliar se o percentual da frota atendia às necessidades da população. Não houve acordo e, portanto, desde esta terça-feira, a liminar original teve os efeitos restabelecidos.

Na avaliação da Defensoria, a prefeitura tem apenas dois dias para cumprir a decisão – considerando que os três primeiros dias já se passaram no fim de agosto. Logo, o órgão entende que 100% da frota deveria voltar à circulação já na sexta-feira 13. A prefeitura, porém, avalia que o prazo passa a contar do zero: ou seja, cinco dias depois de ontem.

Além de 100% da frota, a Justiça ordenou que a prefeitura coloque em circulação 20 linhas de ônibus que foram suspensas durante a pandemia: 01A, 01B, 12-14, 13, 18, 20, 23-69, 30A, 31A, 34, 41B, 44, 48, 57, 65, 66, 81, 587, 588 e 592. Esses itinerários foram suspensos, segundo atestou a Justiça, sem deliberação do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito Urbano.

O juiz da 6ª Vara considerou também que o município deverá fiscalizar, por meio dos órgãos competentes, a frota de veículos do transporte coletivo urbano, quanto à observância das normas sanitárias de combate à disseminação da pandemia. Também devem ser aplicadas medidas administrativas previstas às empresas permissionárias do setor em situação irregular.

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