Transporte Coletivo: PL que libera R$ 4 bilhões da União ainda aguarda apreciação do Senado

Do Brasil 61
Foto: Edvan Júnior/Ilustração

Um dos setores mais afetados pela pandemia da Covid-19, o transporte público aguarda análise do Senado do Projeto de Lei 3364/20, de autoria do deputado Fábio Schiochet (PSL-SC), que libera R$ 4 bilhões para municípios com mais de 200 mil habitantes, estados e o Distrito Federal, a m de garantir o serviço de mobilidade urbana.

Em grande parte dos centros urbanos, a receita que cobre os custos operacionais de transporte é oriunda do pagamento de tarifa pelo passageiro. Com a redução da circulação e pessoas e a necessidade de distanciamento social, houve impacto signicativo no setor. Mesmo com diminuição da atividade econômica, as empresas de transporte coletivo precisaram manter uma oferta, superior ao número de passageiros transportados.

“Houve um custo das empresas que não foi revestido em passageiros, devido à quarentena. O custo foi total e a receita caiu. Precisa sim haver um auxílio a essas empresas, porque não pode simplesmente ela quebrar e parar. Grande parte da população só tem o transporte coletivo para poder circular”, diz o especialista em trânsito, Artur Moraes.

Dados da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) de 2020 apontam que 85,7% das viagens de transporte coletivo em território nacional são realizadas por ônibus e 14,3% por trilhos e outros. Ainda segundo a NTU, entre 35 sistemas de transporte pesquisados, apenas 11 possuem algum tipo de subsídio para coletivos no Brasil.

“O que estamos vivendo mostrou que o sistema de financiamento do transporte público baseado só na tarifa está extremamente ultrapassado e que necessita de uma revisão urgente em todo o país. O PL é uma primeira iniciativa do Governo Federal de aportar recursos para o transporte público. Temos que ter esperança de termos o transporte coletivo subsidiado ao invés de subsídios para, por exemplo, transporte individual”, diz Rodrigo Tortoriello, presidente do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes de Mobilidade Urbana e secretário extraordinário de Mobilidade Urbana de Porto Alegre.

Para Artur Moraes, o valor de R$ 4 bilhões previsto no projeto de lei é insuficiente para suprir a necessidade de empresas de todo o país. “Acho que esse valor deveria ser maior. O que foi colocado não vai atender a receita da quantidade de passageiros que deixaram de utilizar o transporte público. Quebrar uma empresa de transporte é muito pior do que subsidiá-la”, diz.

No projeto de lei, a divisão dos recursos colocados à disposição prevê 30% (R$ 1,2 bilhão) para os estados e 70% (R$ 2,8 bi) para os municípios. O montante municipal será dividido de acordo com a proporção da população residente em cada cidade, seguindo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A responsabilidade do transporte público é dos estados e municípios. Ao estado, cabe os serviços intermunicipais, em especial aqueles em regiões metropolitanas. Já aos municípios, cabe o transporte urbano.

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