Do Diário do Transporte
Foto: Rubson Caetano/Ilustração
O presidente Jair Bolsonaro assinou na tarde desta sexta-feira, 05 de junho de 2020, o Decreto 10.387 que dispõe sobre incentivo ao financiamento de projetos de infraestrutura com benefícios ambientais e sociais.
Com o lançamento das chamadas “debêntures verdes”, o governo usou a cerimônia do Dia Mundial do Meio Ambiente, efeméride comemorada na data.
A medida beneficiará não só projetos sobre trilhos, como a aquisição de ônibus elétricos e a implantação de sistemas de BRT.
No caso de São Paulo, a medida servirá de estímulo para o projeto de renovação da frota em atendimento à Lei de Mudança Climática. Além disso, o projeto do BRT do ABC poderá se beneficiar.
Além disso, os projetos de concessão de trilhos também serão alcançados, como o Trem Intercidades (TIC).
Na área de mobilidade urbana, o decreto considera que proporcionam benefícios ambientais ou sociais relevantes os seguintes sistemas de transporte público não motorizado e de transporte público de baixo carbono:
a) sistemas de transporte urbano sobre trilhos:
- monotrilhos;
- metrôs;
- trem urbanos; e
- Veículos Rápidos sobre Trilhos – VLT;
b) aquisição de ônibus elétricos, inclusive por célula de combustível, e híbridos a biocombustível ou biogás, para sistema de transporte; e
c) implantação de infraestrutura de Bus Rapid Transit – BRT;
Já no setor de energia, o projeto considera os projetos baseados em:
a) tecnologias renováveis de geração de energia solar, eólica, de resíduos;
b) pequenas centrais hidrelétricas com densidade de potência mínima de 4W/m² (quatro watts por metro quadrado) de área alagada.
O documento assinado ontem altera o Decreto 8.874, de 11 de outubro de 2016, que considerava prioritários apenas projetos objeto de processo de concessão, permissão, arrendamento, autorização ou parceria Público-Privada e que integrem o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). Além disso, os projetos aprovados pelo ministério setorial responsável ou realizados por concessionária, permissionária, autorizatária, arrendatária ou Sociedade de Propósito Específico (SPE).
Veja a íntegra do decreto: