Coronavírus: Liminar determina suspensão de validade de trechos de decreto que limita circulação do transporte intermunicipal

Por UNIBUS RN
Foto: Andreivny Ferreira (Acervo UNIBUS RN)

O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deferiu hoje (13), em decisão liminar, pedido feito via Ação Popular para suspender a vigência de parte do decreto 29600/2020, assinado pela governadora Fátima Bezerra (PT), que dita regras para o funcionamento do comércio e para a circulação do transporte intermunicipal. Com a decisão, 3 trechos do decreto foram anulados até o julgamento do mérito da decisão. Dentre eles, a liminar suspende o trecho que prevê horários definidos para a circulação do transporte intermunicipal.

A Ação Popular foi impetrada por Kléber Martins de Araújo, Procurador da República no Rio Grande do Norte, e pediu que 3 itens do decreto fossem anulados. Um dos itens diz respeito ao Inciso VIII, do Art. 16 do decreto em questão, que prevê que o transporte intermunicipal de passageiros só pode circular de segunda a sexta, das 5:00 às 20:00 (Com exceção das linhas que ligam Natal às cidades de Extremoz, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, Macaíba e Ceará-Mirim).

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Além disso, o Procurador da República pediu também a suspensão de dois itens que regulavam o horário de funcionamento de supermercados, prevendo o fechamento deles aos domingos e feriados e exigindo o funcionamento, durante a semana, entre 6h e 19h.

De acordo com a ação julgada, os trechos do decreto questionados deveriam ser anulados por afrontarem os princípios constitucionais de legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, prejudicando a economia em níveis municipal e estadual. Muitos municípios, segundo a ação, dependem dessa movimentação comercial para a sobrevivência econômica, gerando inclusive a arrecadação de impostos importantes. Na ação, o procurador sustenta que as regras ditadas não ajudam no combate ao novo Coronavírus: o efeito seria contrário, já que com a regulação do horário de funcionamento, há maior risco de aglomeração, aumentando a chance de contágio.

Em sua decisão, o juiz reproduziu liminar deferida pelo desembargador Amilcar Maia, que julgou ação movida por um supermercado contra o decreto. Na liminar a favor do supermercado, o desembargador considerou que “o Estado do Rio Grande do Norte não detém competência para fixar o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais”, reforçando que é do Executivo Municipal a competência para determinar o horário de funcionamento, “de sorte que, a um primeiro olhar, próprio deste momento processual, se revelam inconstitucionais as determinações estaduais”.

Com a decisão, cai a obrigatoriedade de as linhas do transporte intermunicipal de passageiros circularem somente de segunda a sexta. Dessa forma, está liberada a circulação aos sábados, domingos e feriados em todo o Rio Grande do Norte, desde que obedeçam ao horário entre 5h e 20h.

A decisão é liminar e é válida enquanto não houver decisão em contrário ou até o julgamento do mérito do processo. O Governo do Estado pode recorrer da decisão.

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