Do PORTAL UNIBUS
Foto: Ekaterina Bolovtsova (Pexels)
Decisões recentes da Justiça estadual e federal reforçaram a obrigatoriedade de cumprimento das regras do transporte de passageiros no país e impuseram restrições à atuação da Buser e de empresas parceiras que operam no modelo de fretamento.
No estado de São Paulo, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente uma ação movida pela Empresa de Ônibus Pássaro Marron contra a Buser e a Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo. A decisão foi proferida em 14 de abril de 2026 pela 14ª Vara Cível da Fazenda Pública.
Na sentença, a Justiça determinou que a Artesp exerça de forma efetiva o poder de polícia administrativa, com fiscalização das atividades intermediadas pela plataforma e adoção de medidas contra operações consideradas irregulares. A Buser, por sua vez, foi proibida de intermediar, ofertar ou viabilizar viagens que caracterizem transporte intermunicipal regular sem autorização do poder público.
O entendimento da Justiça paulista é de que o modelo de “fretamento colaborativo”, baseado na venda individual de passagens por aplicativo e na divisão de custos, configura serviço aberto ao público. Dessa forma, a prática foi considerada irregular por violar normas regulatórias e descaracterizar o fretamento privado tradicional. As rés foram condenadas solidariamente ao pagamento de custas e honorários.
No âmbito federal, decisão semelhante foi proferida pela 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que também determinou que a Buser e outras três empresas se abstenham de oferecer, divulgar ou intermediar serviços de transporte em modelo de circuito aberto.
A sentença atendeu a uma ação apresentada pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros e estabeleceu ainda que a Agência Nacional de Transportes Terrestres intensifique a fiscalização das atividades das empresas envolvidas.
Embora a decisão tenha como foco operações com origem, destino ou passagem pelo Distrito Federal, a Abrati avalia que o entendimento reforça a necessidade de cumprimento das normas nacionais que regem o transporte rodoviário de passageiros.
Segundo a diretora geral da entidade, Letícia Pineschi, as decisões reafirmam a competência da ANTT para regular o setor e a obrigatoriedade do modelo de circuito fechado no fretamento. De acordo com ela, as regras buscam garantir a organização do sistema, a segurança dos usuários e a proteção do consumidor.
As decisões, em diferentes esferas, convergem ao reforçar a distinção entre o transporte regular, que depende de autorização do poder público, e o fretamento, que deve seguir regras específicas, sem oferta direta de passagens ao público em geral.





