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Governo do RN autoriza reajuste das tarifas do transporte intermunicipal a partir de amanhã

Do PORTAL UNIBUS
Foto: Arquivo (Por Dentro do RN)

O Governo do Rio Grande do Norte autorizou o reajuste das tarifas do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros. A medida foi oficializada por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Estado e passa a valer a partir desta terça-feira (15), atingindo linhas rodoviárias e semiurbanas da Região Metropolitana de Natal.

De acordo com o Departamento de Estradas de Rodagem do RN (DER/RN), o aumento médio aplicado às linhas de característica rodoviária será de 4,26%, incidindo sobre o coeficiente tarifário vigente. Segundo o órgão, a atualização considera a elevação dos custos operacionais do sistema, incluindo variações econômicas e acordos coletivos do setor.

A portaria também ressalta que a definição dos novos valores levou em conta o impacto financeiro sobre os usuários, buscando um equilíbrio entre a sustentabilidade do serviço e a capacidade de pagamento da população.

Para as linhas de característica semiurbana da Região Metropolitana de Natal, organizadas no chamado Anel II, foi mantido o modelo de tarifas por níveis de quilometragem. Com o reajuste, os valores passam a variar conforme a distância percorrida, com faixas que vão de R$ 5,75 a R$ 10,00.

Algumas linhas específicas tiveram valores definidos de forma individual. É o caso da linha Natal – São José de Mipibu (via túnel da UFRN), que passa a custar R$ 8,80, e da linha Natal – Barra do Rio (via Contendas), com tarifa fixada em R$ 7,30.

O documento também mantém a integração entre o sistema intermunicipal e o transporte urbano da capital. A tarifa do Anel I continuará vinculada à tarifa técnica do sistema de ônibus de Natal. Caso haja reajuste na tarifa urbana, o DER deverá atualizar automaticamente o valor do Anel II (nível 1), garantindo uma diferença mínima de 5% entre as tarifas.

Outro ponto definido na portaria é o coeficiente quilométrico utilizado para o cálculo das tarifas no estado. Para vias asfaltadas, o valor estabelecido é de R$ 0,2758210 por quilômetro nos serviços convencionais, servindo como base para linhas de maior extensão, especialmente nas áreas classificadas como Anel III.

As regras também se aplicam ao transporte opcional regular, que deverá adotar os mesmos valores do transporte convencional quando houver equivalência de itinerário entre origem e destino.

O reajuste tarifário entra em vigor em 15 de abril de 2026, revogando as disposições anteriores e atualizando os critérios tarifários do sistema intermunicipal no estado.

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