Do PORTAL UNIBUS
Foto: Yuri Leonardo (Casa Civil / Governo do Ceará)
A Justiça Federal determinou que a União apresente, no prazo de 30 dias, um cronograma detalhado para concluir a regulamentação da política nacional de transporte voltada a estudantes da rede federal de ensino. A decisão atende parcialmente a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.
A medida tem como objetivo garantir melhores condições de acesso e permanência de alunos da educação básica matriculados na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. A decisão liminar acolheu argumentos apresentados pela procuradora da República Julia Cadete, que apontou omissão administrativa e risco de prejuízos aos estudantes diante da demora na implementação da política.
A ação foi baseada em investigação conduzida por meio de inquérito civil, que identificou dificuldades enfrentadas por alunos, especialmente do Instituto Federal de Alagoas, no deslocamento até as unidades de ensino. Embora o caso tenha origem em Alagoas, a decisão tem abrangência nacional.
Na avaliação da Justiça, o direito à educação não se restringe à oferta de vagas, mas inclui condições adequadas para que os estudantes frequentem as aulas. A decisão destaca que a demora na regulamentação da Lei nº 14.914/2024 pode caracterizar falha da administração pública, uma vez que a norma foi sancionada em julho de 2024 e ainda não foi implementada.
O entendimento também aponta que a falta de transporte adequado pode expor estudantes a riscos e contribuir para a evasão escolar. Dados reunidos pelo MPF indicam que muitos alunos enfrentam longos deslocamentos, recorrendo a alternativas precárias para chegar às instituições.
Ao analisar o caso, a Justiça Federal reconheceu que a intervenção do Judiciário em políticas públicas é excepcional, mas pode ocorrer quando há comprometimento de direitos fundamentais. Nesse contexto, foi considerado que a situação apresentada justifica a adoção de medidas para assegurar o direito à educação.
A decisão determina que a União, por meio do Ministério da Educação, apresente um cronograma viável para regulamentação do Programa de Apoio ao Transporte do Estudante e para a inclusão das instituições da rede federal no Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar.
Além disso, foi marcada uma audiência de conciliação para que as partes envolvidas possam construir, de forma conjunta, um plano de implementação da política pública em nível nacional.
Na ação, o MPF sustenta que a ausência de uma política específica para o transporte de estudantes da rede federal impacta diretamente o acesso e a permanência na escola, especialmente entre alunos em situação de vulnerabilidade. Segundo o órgão, a garantia do transporte é essencial para reduzir a evasão escolar e assegurar o pleno exercício do direito à educação no país.





