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Justiça condena empresa de ônibus por morte de passageiro no Recife

Do PORTAL UNIBUS
Foto: Rafael Fernandes (Gentilmente cedida ao PORTAL UNIBUS)

A 31ª Vara Cível da Capital, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), condenou a empresa Borborema Imperial Transportes Ltda pela morte de um passageiro que caiu de um ônibus durante uma curva no Largo da Cabanga, área central do Recife.

A sentença, assinada na última quarta-feira (19), determina o pagamento de pensão vitalícia à viúva da vítima, no valor de dois terços do salário mínimo, além de indenização por danos morais de R$ 100 mil. A decisão ainda cabe recurso.

De acordo com a ação movida por Veronica Maria dos Santos, seu marido, Luciano José de Souza Santos, morreu em 18 de fevereiro de 2023 após cair de um ônibus da linha Brasília Teimosa. A autora alegou que o acidente ocorreu porque o veículo trafegava em alta velocidade e com a porta do meio aberta. Luciano morreu no local.

Em sua contestação, a Borborema alegou inexistência de ato ilícito e de nexo causal, afirmando que o ônibus possuía o sistema de segurança “Anjo da Guarda”, que impediria a condução com as portas abertas.

O juiz Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior, responsável pela sentença, afirmou que a empresa é objetivamente responsável pelos danos causados aos seus usuários. Ele destacou o depoimento de uma testemunha, que confirmou que o motorista seguiu viagem com a porta aberta e que passageiros comentaram a queda do homem logo após uma curva.

“A alegação do réu sobre o sistema ‘Anjo da Guarda’ não é suficiente para afastar o nexo, uma vez que a responsabilidade é objetiva, bastando a comprovação do dano e da falha na prestação do serviço”, registrou o magistrado.

Procurada, a defesa da Borborema informou que ainda não havia sido notificada oficialmente sobre a sentença e que irá avaliar, junto à empresa, as medidas cabíveis.

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