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Passageira em cadeira de rodas será indenizada após ônibus sem acessibilidade em viagem interestadual

Do PORTAL UNIBUS
Foto: Ekaterina Bolovtsova (Pexels)

A 13ª Vara Cível de Brasília condenou uma empresa de transporte rodoviário ao pagamento de R\$ 15 mil por danos morais a uma passageira em cadeira de rodas. A decisão da juíza Vanessa Maria Trevisan levou em conta a ausência de equipamentos de acessibilidade em um ônibus que ostentava selo internacional do tipo, obrigando a autora a ser carregada para embarcar e desembarcar.

A passageira adquiriu passagem no trecho Belo Horizonte / Brasília após consultar o site da empresa, que informava que os veículos estavam preparados para receber pessoas com necessidades especiais. No entanto, o ônibus não contava com rampa, elevador ou cadeira de transbordo. Sua cadeira de rodas foi despachada no bagageiro, impedindo a locomoção autônoma durante a viagem de mais de 12 horas.

Durante as três paradas realizadas no percurso, a passageira precisou novamente de auxílio físico para se movimentar. O caso se agravou quando uma funcionária tentou tomar à força o celular da autora, que registrava a situação em vídeo. A juíza classificou a conduta como desproporcional e ressaltou que a gravação era legítima para resguardar provas.

Em sua defesa, a empresa alegou que o episódio foi isolado, que ofereceu embarque em outro veículo e que a responsabilidade pela cadeira de transbordo seria da rodoviária. Também afirmou que o ônibus atendia à legislação vigente e que a autora teria contribuído para o conflito ao filmar a ocorrência.

A magistrada rejeitou os argumentos e destacou que o dever de assegurar acessibilidade é objetivo e não depende de solicitação prévia. Para ela, a situação configurou publicidade enganosa e violação de direitos fundamentais da passageira.

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