Do PORTAL UNIBUS
Foto: Ray Shrewsberry (Pixabay)
Uma empresa de transporte coletivo foi condenada, em segunda instância, a indenizar uma passageira que foi desrespeitada por um motorista durante viagem em ônibus lotado. A reparação por danos morais foi fixada em R\$ 10 mil pela 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
De acordo com o processo, ao qual o portal Metrópoles teve acesso, a mulher embarcou no veículo com os três filhos pequenos, inclusive um bebê de colo, e pediu ao condutor ajuda para encontrar um assento prioritário. No entanto, o homem reagiu de forma rude e exaltada, expondo a passageira a uma situação de humilhação diante das outras pessoas que estavam no ônibus.
Na decisão, o relator do caso, desembargador Alexandre David Malfatti, destacou que qualquer atitude que cause constrangimento, depreciação, humilhação ou diminuição da dignidade do passageiro pode gerar o direito à indenização.
“O motorista causou uma situação de extremo constrangimento, com respostas grosseiras para uma senhora com três crianças, sendo uma de colo. Essa demonstração de inadequação e completa falta de cordialidade e empatia não pode ser banalizada pelo Poder Judiciário, independentemente do horário, independentemente das características do transporte coletivo das grandes cidades”, apontou o magistrado.
A decisão foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Jacob Valente e Sandra Galhardo Esteves.