Do PORTAL UNIBUS
Foto: Andreivny Ferreira
Desde este domingo (20), estão em vigor as novas tarifas do transporte público intermunicipal no Rio Grande do Norte. O reajuste médio é de 5,35%, conforme estabelece a Portaria nº 0029/2025-DG, publicada no sábado (19) no Diário Oficial do Estado (DOE) pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER-RN).
A atualização leva em conta a inflação acumulada entre julho de 2024 e junho de 2025, conforme acordo firmado em janeiro de 2023 entre o DER-RN e representantes do setor privado do transporte coletivo. O pacto foi embasado em estudo realizado em parceria com a Fundação de Amparo e Promoção da Ciência, Tecnologia e Inovação do RN (Fapern), que apontava uma defasagem de 50,42% nas tarifas naquele período.
O reajuste se aplica exclusivamente ao sistema intermunicipal. As tarifas do transporte urbano de Natal permanecem inalteradas.
Nova estrutura tarifária
As tarifas únicas e fixas do Anel I seguem equiparadas ao valor da tarifa técnica urbana da capital potiguar. Já para os serviços semiurbanos da Região Metropolitana de Natal, no Anel II, a cobrança passou a ser segmentada conforme níveis de distância, da seguinte forma:
Nível | Quilometragem (Km) | Tarifa (R$) |
---|---|---|
1 | 11,55 a 20,37 | 5,50 |
2 | 20,38 a 29,77 | 5,80 |
3 | 29,78 a 38,02 | 7,65 |
4 | 38,03 a 44,50 | 9,60 |
Além disso, algumas linhas receberam tarifas específicas, considerando características como o itinerário e o tipo de carregamento. Entre os destaques:
- Linha Natal – São José de Mipibu (via Túnel da UFRN): R$ 8,45
- Linha Natal – Barra do Rio (via Contendas): R$ 7,00
Para linhas alimentadoras e transversais, a tarifa é calculada com base na quilometragem efetivamente percorrida e o coeficiente quilométrico fixado em R$ 0,2645511 (pavimento tipo asfalto).
O mesmo percentual de reajuste se aplica aos serviços convencionais rodoviários, usando os mesmos parâmetros técnicos.
Regras adicionais e ajustes futuros
A portaria também prevê cláusulas de atualização automática: caso a tarifa técnica do transporte urbano de Natal aumente e a diferença entre ela e a tarifa do Anel II – Nível 1 seja inferior a 5%, o DER-RN poderá aplicar um acréscimo de 5% sobre a nova tarifa urbana para manter o diferencial mínimo.
As tarifas dos serviços opcionais regulares devem seguir os mesmos valores do transporte regular, considerando o par origem/destino e o itinerário similar.
Eventuais promoções tarifárias — de caráter extraordinário ou promocional — só poderão ser aplicadas mediante análise prévia da Diretoria de Transportes do DER-RN, respeitando as diretrizes da política tarifária vigente e garantindo o equilíbrio econômico-financeiro do sistema.
O documento com todos os detalhes da nova estrutura tarifária, coeficientes e regras específicas pode ser consultado no site oficial do Diário Oficial do Estado.