Justiça de SP anula lei que liberava entregadores em faixas exclusivas de ônibus em Rio Preto

Do PORTAL UNIBUS
Foto: Ekaterina Bolovtsova (Pexels)

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 14.683/24, de São José do Rio Preto, que autorizava a circulação de entregadores de aplicativos em faixas exclusivas de ônibus no município.

A decisão foi tomada em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela própria Prefeitura de Rio Preto. Na análise do caso, a relatora, desembargadora Silvia Rocha, reconheceu que, embora não haja vício de iniciativa por parte do Legislativo, a norma afronta os princípios constitucionais da separação dos Poderes e da reserva da Administração.

Segundo a magistrada, a legislação interfere diretamente na gestão do trânsito, que é de competência exclusiva do chefe do Executivo municipal, conforme os artigos 47, incisos II e XIV, da Constituição do Estado de São Paulo.

“A lei impugnada contém normas pertinentes à gestão administrativa e, mais especificamente, à coordenação do trânsito local, que são competências próprias do chefe do Poder Executivo”, destacou a relatora.

A desembargadora também apontou que a medida poderia impactar o orçamento público, ao exigir adaptações na sinalização viária e ações de fiscalização para garantir seu cumprimento, interferindo assim no planejamento e na execução das políticas de mobilidade urbana do município.

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