Justiça condena empresa de ônibus a indenizar motorista por trabalho degradante em Minas Gerais

Do PORTAL UNIBUS
Foto: Ekaterina Bolovtsova (Pexels)

A Justiça do Trabalho determinou que uma empresa de transporte rodoviário coletivo indenize um motorista por danos morais em razão das condições precárias de trabalho. A decisão, proferida pela juíza Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker, da 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, reconheceu a violação da dignidade do trabalhador, caracterizando responsabilidade civil do empregador.

O motorista atuava no transporte de passageiros sob regime de fretamento, realizando a rota entre Belo Horizonte e Sete Lagoas, em Minas Gerais, com média de duas viagens diárias. Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que, nos intervalos entre as viagens — que chegavam a durar até três horas — os condutores eram obrigados a permanecer próximos aos ônibus, sem acesso a banheiros ou água potável.

A magistrada destacou que a conduta configura trabalho degradante e fere direitos garantidos em acordo coletivo da categoria, o qual previa fornecimento de água potável e sanitários em boas condições de uso. “É cediço que a dificuldade em acessar instalações sanitárias, por si só, representa agressão à dignidade do trabalhador, uma vez que tal situação enseja constrangimento biológico e social”, pontuou a juíza.

A sentença se baseou nos artigos 186 e 927 do Código Civil e no artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal, que assegura o direito à indenização por danos morais. A indenização foi fixada em R$ 2 mil, com ênfase no caráter pedagógico da medida, para desestimular práticas abusivas e reafirmar a proteção à dignidade dos trabalhadores.

A decisão foi mantida, por unanimidade, pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.