Planilha apresentada pela Suzantur levanta dúvidas sobre repasses à massa falida da Itapemirim

Do PORTAL UNIBUS
Foto: Jovani Cecchin

Um documento anexado ao processo que discute o arrendamento das linhas da Viação Itapemirim e que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) reacende os questionamentos sobre a transparência da operação firmada entre a Suzantur e a massa falida da empresa. A planilha foi revelada pela jornalista Gabriella Furquim, na coluna Dinheiro & Negócios, do portal Metrópoles, e aponta pagamentos elevados a escritórios de advocacia, ausência de clareza nos repasses à massa falida e registros de investimentos com datas anteriores ao contrato de arrendamento.

Segundo o documento, a Suzantur desembolsou R$ 8,6 milhões com serviços jurídicos entre setembro de 2022 — mês em que assumiu a operação das 125 linhas da Itapemirim, no mesmo dia em que a falência foi decretada — e dezembro de 2024. No entanto, a planilha não explicita quanto foi efetivamente repassado à massa falida, que deveria receber mensalmente o equivalente a R$ 200 mil ou 1,5% da receita bruta, prevalecendo o maior valor. Considerando o período de operação, o repasse mínimo estimado seria de R$ 5,6 milhões.

O contrato firmado com a administradora judicial EXM Partners permite que a Suzantur seja ressarcida pelos investimentos realizados, mesmo que não arremate as linhas em leilão. A empresa afirma ter aportado R$ 290 milhões na operação e captado R$ 220 milhões para renovação de frota. O contrato prevê que esses valores possam ser usados como lance no futuro leilão, ou até ressarcidos. Na prática, a Suzantur poderá oferecer até R$ 275 milhões — metade do declarado como investimento — sem desembolsar novo valor. Esse montante é quase três vezes superior ao laudo de avaliação dos ativos da massa falida, que estimou os bens em R$ 97 milhões.

Ainda segundo a planilha, entre os investimentos computados estão contratos de financiamento de ônibus firmados em 2021 e abril de 2022, ou seja, antes da assinatura oficial do contrato de arrendamento, o que levanta dúvidas sobre a real composição dos aportes feitos pela empresa.

Outro ponto de crítica é a forma como a Suzantur foi escolhida para operar as linhas. Na época, a empresa atuava exclusivamente no transporte urbano na região do ABC paulista, sem frota adequada nem histórico em viagens interestaduais. Mesmo com propostas de empresas como a Viação Águia Branca, cujo valor era 15 vezes superior ao da Suzantur, a EXM Partners não realizou qualquer concorrência nem alterou os termos do contrato inicial.

Em fevereiro de 2025, o Tribunal de Justiça de São Paulo prorrogou o arrendamento por mais 180 dias, argumentando que o leilão estava próximo. A decisão, no entanto, foi suspensa em menos de um mês, o que levou a Suzantur a recorrer ao STJ. A Corte concedeu liminar permitindo a continuidade da operação.

Diante de investimentos controversos, ausência de transparência sobre a receita e um modelo contratual que beneficia a arrendatária mesmo diante de ofertas superiores, o caso volta a gerar debates sobre a condução do processo de falência da Itapemirim e o papel das autoridades judiciais na proteção do patrimônio da massa falida.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.